Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Tem que barrar

Estamos na expectativa de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça se posicione sobre o tal Cadastro Nacional de Informação dos Estudantes Brasileiros (Cineb) criado pelas escolas particulares e determine a retirada do ar. O site http://www.cineb.com.br/ - que é patrocinado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) - pode ser consultado por escolas e universidades de todo o país e terá o nome dos alunos ou pais de estudantes que estão inadimplentes com algum estabelecimento de ensino particular. A educação mesmo que privada não pode ser encarada como uma mercadoria qualquer. São 1,3 milhões de alunos que podem ser afetados. E o estudante não pode ser exposto dessa forma. Mesmo que as escolas aleguem que estão se protegendo da inadimplência que atinge de 10% a 12%, em média, creio que há outras formas de discutir o débito. Há atualmente, 37 mil escolas particulares no país e 13 milhões de alunos matriculados e, por ora, 700 escolas já aderiram ao cadastro.É preciso barrar o quanto antes essa iniciativa. Se as famílias optam pela rede particular é porque o ensino público deixa a desejar.

Escrito por Maria Inês Dolci às 16h29

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Fim da farra paga pelo consumidor

A partir de agora as empresas estão impedidas de veicular publicidade ao consumidor quando é ele que faz uma ligação paga  para contatar o fornecedor e fica aguardando na linha para o atendimento. É o que  determina a lei 11.800, de 29 de outubro de 2008 , publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. Realmente não tem sentido o consumidor pagar a ligação e ainda ter que ficar ouvindo propaganda da empresa ao invés de ter sua solicitação atendida rapidamente. Mas é importante ficar alerta e denunciar quem não cumprir  a nova lei acrescenta parágrafo único ao art. 33 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Escrito por Maria Inês Dolci às 14h21

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Comida em casa é mais garantida

O hábito de pedir pizza pelo telefone, sem conhecer pessoalmente o local da compra pode trazer riscos à saúde. É o alerta dado pela Vigilância Sanitária de São Paulo que detectou falta de higiene em 31% das pizzarias visitadas. A comodidade de pedir a comida em casa fica comprometida se tivermos que verificar as condições do local e o trabalho dos funcionários. As churrascarias estão em segundo lugar entre os locais com mais problemas de higiene, com índice de reprovação de 19%. Entre as pastelarias avaliadas, 14% tiveram problemas; o índice foi de 13% entre as padarias, 11% dos supermercados, 8% dos restaurantes e 6% das mercearias. Ou seja, garantia mesmo é se fizermos a comida em casa.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h33

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Economia em saúde?

É proibido o plano de saúde fornecer tratamento sob critérios unicamente econômicos em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao confirmar sentença que determinou à Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico pagar cirurgia de colocação de stent farmacológico. A Unimed pretendia cobrir somente o uso de stent convencional, cujo valor é inferior ao dispositivo indicado pelo médico.Trata-se do processo 70.016.334.088. É muito importante decisões como essas, pois chegam às entidades de defesa do consumidor diversos casos em que o paciente tem indicação de uma prótese mais sofisticada, por exemplo, e o Plano de Saúde só aceita custear a mais barata. É um abuso!

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h39

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Mais controle das empresas aéreas?

Empresas aéreas brasileiras que cancelarem e atrasarem o vôo, demorarem na entrega de bagagem ou forem flagradas praticando o overbooking - venda de passagens acima da capacidade da aeronave - poderão ser obrigadas a indenizar o passageiro, segundo projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto terá que ser votado em plenário e passar depois pela Câmara. No caso de overbooking a indenização terá o valor correspondente ao preço total da passagem comprada. E, mesmo assim, o passageiro deverá ser embarcado em outra aeronave que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas, a contar do horário previsto para o embarque. Se ele preferir não viajar, a empresa deverá pagar a indenização e devolver o dinheiro ao passageiro. Vamos acompanhar para ver se vira mesmo lei!

Escrito por Maria Inês Dolci às 17h19

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Otimismo com o que?

O consumidor brasileiro não está pessimista. Essa talvez seja a melhor e mais alvissareira notícia desde que passamos a entender, no dia-a-dia, o significado de subprime (aquele empréstimo de segunda linha que ajudou a criar o caos financeiro mundial ainda em voga).O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao menos no discurso público, reafirma que cresceremos pelo mais de 4% em 2009.Palavras podem ser muito ou nada importantes. Dependem de quem as fale, e do confronto delas com a realidade.A hora da verdade será na terça e quarta-feira da semana que vem, nos dias 28 e 29, na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), o grupo de iluminados que decidirá se a taxa de juros subirá, descerá ou se ficará no mesmo lugar. Quem pretende manter um ritmo razoável de crescimento, quando só há más notícias nas bolsas e no câmbio, e algumas na chamada economia real, tem que demonstrar esta determinação. Hoje, além das medidas para melhorar o fluxo de crédito e interromper a escalada do dólar frente ao real, é fundamental pensar no consumo e no emprego. Ou seja, baixar a taxa de juros e, pontualmente, reduzir impostos em segmentos econômicos mais afetados pela crise.O que temos visto na prática, é que o agravamento da crise externa provocou elevação dos juros futuros. E as instituições financeiras reduzem prazos para empréstimos e estão mais atentas ao grau de endividamento do consumidor.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h46

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Conexão direta na Velox

Desta vez a Justiça obrigou a Oi/Telemar a oferecer acesso a internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox em todo o Brasil. A decisão do juiz federal Antonio Carlos de Almeida, da 5ª Vara Federal de Belém, é liminar e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A prática da operadora se configura venda casada, segundo entendimento do MP, portanto, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão vale para todo o País. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Segundo o MPF, a Oi/Telemar alegou que só poderia oferecer o acesso ao serviço com a intermediação de algum provedor pago, mas, de acordo com investigação da Coordenadoria de Informática do órgão, o tipo de acesso de banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infra-estrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Oi/Telemar, o que tornaria desnecessário o provedor de conteúdo. O uso de provedores pagos para o acesso a internet, é determinado pela Anatel, mas deixa o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor.Tanto a agência quanto a operadora terão de pagar multa diária de R$ 100 mil por cada caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer a partir do momento em que forem notificadas pela Justiça Federal. Decisão semelhante vigorou para usuários do Speedy, no Estado de São Paulo, mas a Anatel recorreu e esse direito foi suspenso.

Escrito por Maria Inês Dolci às 17h44

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Sem taxa de boleto

A cobrança pela emissão de boleto bancário para pagamento de serviço já é considerada ilegal pelo Código de Defea do Consumidor. No entanto,  como as empresas de TV por assinatura desrespeitam isso, a Agência Nacional de Telecomunicações  publicou ato no Diário Oficial da União suspendendo o repasse do valor. Também foi  determinado que os novos contratos entre prestadoras e assinantes não poderão conter cláusulas atribuindo o ônus da emissão do boleto bancário. Os contratos  firmados antes da publicação do ato terão que ser adaptados num prazo de 120 dias.Bastava fazer cumprir o CDC.


Escrito por Maria Inês Dolci às 14h28

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Fim da conexão direta

Quem mora em São Paulo e tinha, por decisão judicial, conexão à internet pelo Speedy sem a necessidade de contratação de um provedor de acesso perdeu esse direito. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul). Foi suspensa decisão do juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, que considerava a exigência de contratação de provedor para ter acesso à banda larga Speedy um ato de venda casada e, portanto, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão valeu por um ano para todo Estado de São Paulo, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu. Foi um retrocesso. Para a Anatel a decisão judicial leva em conta a regulamentação vigente que obriga a contratação de provedor, conforme previsto nos artigos da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma nº 004/95. A concessionária do serviço telefônico, pela Norma, pode somente fornecer o meio de telecomunicações para a interligação entre usuário e provedor. O objetivo é impedir a criação do monopólio nestes serviços.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h03

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Livres do telemarketing?

Quem mora em São Paulo e não quiser mais ser incomodado com ligações de telemarketing poderá pedir ao Procon para fazer parte do cadastro dos que desejam bloquear suas linhas para não receberem tais chamadas. O governador José Serra sancionou, terça-feira, 7, a Lei 13.226, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. No Distrito Federal já há lei semelhante e tramita na Câmara Federal projeto que pretende implantar a medida em âmbito nacional. No Estado de SP a lei beneficiará usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo. A lei fixa que o consumidor passará a ter as ligações de telemarketing "bloqueadas" a partir do 30º dia de ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão. Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.O titular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber uma ligação de telemarketing poderá comunicar o fato à Fundação Procon-SP, no prazo de 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei não se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

Escrito por Maria Inês Dolci às 15h59

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Abuso no envio de cartão

Os bancos pelo visto retomaram a prática abusiva de envio de cartão de crédito sem que o cliente tenha solicitado. Um amigo que já tem cartão inicialmente recebeu uma carta do banco informando sobre a autorização para emissão de cartão de outra administradora. De imediato fez contato com o banco e informou não ter interesse e solicitou para cancelarem. De nada adiantou. Dois dias depois o cartão chegou pelo correio. É mesmo um abuso. É preciso punir com multa essa prática. Imagina se o cartão extravia e vai parar em mãos de terceiros inescrupulosos? O consumidor só fica sabendo depois do estrago feito, com certeza. Há alguns cuidados importantes caso você receba um cartão de crédito sem ter pedido e não pretende usá-lo. Saiba que essa prática vai contra o  artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio de produto ou serviço sem solicitação prévia. Escreva uma carta para a empresa pedindo que retire seu nome do cadastro do cartão e envie junto o cartão destruído. É recomendável postar a correspondência com Aviso de Recebimento – AR. Você também pode denunciar a empresa aos órgãos de defesa do consumidor para que seja multada pela prática abusiva.Caso tenha interesse em ficar com o cartão saiba que o envio sem solicitação é considerado amostra grátis e, desta forma, a administradora não poderá cobrar a primeira anuidade. Se vai ficar com o cartão o assine de imediato. Ao usá-lo no comércio,  saiba que à vista ou no cartão o valor cobrado deve ser o mesmo.

Escrito por Maria Inês Dolci às 16h56

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Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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