Apagão da Telefônica
Foi preciso esse apagão da banda larga da Telefônica para que as autoridades se comovam com as dificuldades de quem paga por um serviço que não tem qualidade? A atitude da empresa, ao demorar para informar sobre a pane, é tudo, menos estranha, porque a Telefônica jamais demonstrou respeito pelo consumidor brasileiro. Trata esse mercado como se fosse formado por cidadãos de segunda classe. Esse "apagão de internet" ocorre, no dia-a-dia, com muitos clientes. Mas, só agora, quando atingiu proporções colossais, desnudou-se a verdadeira face da Telefônica no Brasil. Que fique, para os órgãos públicos cujos serviços ficaram paralisados em grande parte do estado de São Paulo, a lição: o que é essencial não pode ficar à mercê de um só provedor. No mínimo, de mais um para emergências.
Escrito por Maria Inês Dolci às 06h54
Festival de aumento
Temos que preparar o bolso, pois Julho o mês de férias da criançada começa com um festival de reajustes de preços. Aluguel, pedágios, passagens de ônibus interestaduais e internacionais e o diesel têm reajuste a partir de hoje. E desde ontem o litro de álcool está mais caro nos postos. Quem tem contrato de aluguel ou de plano de saúde antigo com reajuste em julho, indexado ao IGP-M também terá aumento de 13,44% (variação acumulada nos últimos 12 meses). Para reduzir o estrago no orçamento para quem vai viajar uma possibilidade é pedir a suspensão de alguns serviços como TV por assinatura e telefone fixo.
Escrito por Maria Inês Dolci às 12h34
Sobra de minutos do celular
Você já conferiu se no final do mês sobram minutos do total contratado no seu plano de celular? É bom avaliar se o valor está de acordo com seu perfil de consumo para não jogar dinheiro fora. Geralmente se o cliente fala mais do que contratou, paga a diferença. Se falar menos, perde o tempo que sobrou. Ou deve enfrentar a operadora na justiça para ter direito de usar a sobra no mês seguinte. Foi o que fez, com sucesso, um advogado do Rio de Janeiro, que acionou a Vivo. O Supremo Tribunal Federal decidiu que créditos não-usados ficam “reservados” para o cliente. O juiz entendeu que, se a companhia pode cobrar quando o número de chamadas passa do limite contratado, tem que prestar o serviço que foi pago e não foi usado. O juiz também condenou a empresa de telefonia a pagar cinco salários mínimos ao cliente por danos morais. A sentença abre caminho para que outros consumidores possam vir a receber os mesmos benefícios.
Escrito por Maria Inês Dolci às 15h29
