Respeito ao consumidor, ou enrolação?
Se forem para valer, as novas normas, previstas para vigorar em agosto, reduzirão consideravelmente os abusos aos quais os consumidores são submetidos pelos atendentes, quando quiserem suspender ou cancelar um serviço. Hoje, as empresas – como operadoras de telefonia, prestadoras de serviço de internet banda larga e de TV por assinatura, e administradoras de cartões de crédito – apostam no cansaço dos usuários que ficam muito tempo no telefone, são transferidos de atendente em atendente, muitas vezes para ramais ocupados. E tudo recomeça interminavelmente. Se isso acabar, e for cumprida a norma que obrigará a oferta da opção ‘cancelamento’, teremos avançado muito. Digo se, por que agências reguladoras e ministérios, freqüentemente, se esquecem da palavra empenhada, como no caso da proibição da cobrança do ponto-extra da TV por assinatura. Então, se as normas vigorarem conforme foram anunciadas, os consumidores terão um mínimo de respeito e de preservação de sua dignidade, na hora de dizer não a um serviço que não presta. Parece pouco, mas no Brasil, é muito mesmo!
Escrito por Maria Inês Dolci às 20h50
Insubordinação
Absurda a postura da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) que orientou as operadoras de TV paga a ignorarem a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e continuar cobrando pelos pontos extras dos seus assinantes. Isso cheira a insubordinação.O consumidor deve ligar para a empresa e já avisar que se receber o boleto com a cobrança não irá pagar e procurará um órgão de defesa do consumidor para reembolso do valor em dobro, caso, por exemplo, seja cobrado em débito automático. O novo regulamento dos direitos do usuário de TV por assinatura, em vigor desde o último dia 2, proíbe qualquer forma de cobrança por ponto extra ou extensão. Esperamos que a Agência cumpra seu papel e multe as empresas que desobedecerem as regras.Escrito por Maria Inês Dolci às 09h42
Cadeirinhas já
Por que dar ainda prazo de dois anos para valer de fato a obrigação de transportar criança em cadeirinhas nos carros de passeio? O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução que regulamenta regras para transporte de crianças menores de 10 anos mas só fiscalizará a partir de 9 de junho de 2010. Quantas mortes e ferimentos poderiam ser evitados com a entrada em vigor de imediato da medida? Dados da ong Criança Segura apontam que os riscos de morte diminuem em 71% quando as crianças estão em cadeiras de segurança. Os equipamentos também reduzem em até 69% a necessidade de hospitalização de crianças com até 4 anos de idade. Não espere a fiscalização faça sua parte e adquira uma cadeirinha certificada.
Escrito por Maria Inês Dolci às 12h08
