Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
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Retrocesso à vista

É um retrocesso o projeto de lei em discussão no Senado para permitir que o comércio fixe preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro  ao classificar a venda por cartão de crédito como venda à vista.  Seria um absurdo o comércio trabalhar com dois preços - à vista e a crédito. Temos que torcer para que os projetos não avancem, pois o consumidor só perderia com tal mudança.

Escrito por Maria Inês Dolci às 16h39

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Desnecessário

Acho que, independentemente da orientação sexual, o consumidor tem o direito de ser bem atendido. E o fornecedor, de prestar um atendimento excelente sob pena de perder mercado. Por isso, acho desnecessário o chamado selo de diversidade, criado pela Fecomércio, que indicará ao consumidor homossexual os estabelecimentos que o tratem bem.

Escrito por Maria Inês Dolci às 12h17

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PERFIL

Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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