Do lado do consumidor
É salutar que os tribunais não estejam abrindo precedentes para as tentativas de planos de saúde de reajustar planos antigos em função da faixa etária. A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha arquivou a ação cautelar ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. A empresa tentava com a ação suspender liminar da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor do Estado da Bahia, que proibiu a Golden Cross de aumentar as mensalidades, em seus planos e seguros-saúde, em razão de mudança de idade. A decisão da Justiça baiana foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alegou violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte da operadora de plano e de seguros de saúde. As ações levam em conta que não pode haver violação do Código de Defesa do Consumidor. Antes de 1998 — ano em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou planos de saúde —, não havia lei específica e se invocava o código contra as abusividades das empresas. Há alguns anos, ação semelhante foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a Golden Cross. A empresa foi obrigada a modificar seus contratos, uma vez que não especificava as faixas etárias e os percentuais dos reajustes. Consumidores que tiverem problemas semelhantes devem buscar nos casos do Rio ou da Bahia as mesmas argumentações já bem recebidas por esses tribunais.
Escrito por Maria Inês Dolci às 08h43
Vigilância
Pesquisa feita pela Pro Teste mostrando que nenhum banco respeitou, no primeiro dia, a determinação de calcular num índice só, tudo que está envolvido na oferta do crédito, deixou claro que as entidades de defesa do consumidor terão que se manter vigilantes para respeito a esse direito do cliente para mais transparência no crédito. Os sites dos bancos também não explicavam ontem o que é e nem tinham ainda os simuladores do Custo Efetivo Total - CET, que vale para todos os tipos de financiamentos para pessoa física e para compras parceladas.Agora olhando um índice só é possível comparar as ofertas sem olhar apenas para os juros, já que nem sempre as taxas de juros menores significam que se vai desembolsar menos, pois os demais custos comoTaxa de Abertura de crédito, seguro , entre outras, podem encarecer o crédito.Escrito por Maria Inês Dolci às 10h18
Pela metade
O direito do consumidor à informação clara e precisa é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que no próximo dia 11 completa 17 anos
Escrito por Maria Inês Dolci às 07h57
