O que fazer numa situação como a enfrentada por pais e alunos do colégio Maria Nazareth, no Morumbi, em São Paulo, que em pleno período letivo encontraram a porta da instituição fechada? A escola, particular, foi interditada por oficiais de Justiça que executaram uma dívida trabalhista de quando funcionava no local outro colégio. Antes de fazer a matrícula os pais precisam sondar se não há rumores sobre situação financeira difícil, e checar se não há queixas em entidades de defesa do consumidor. E sabia que você pode pedir para ver a planilha de gastos da escola? Essa consulta é garantida pela Lei Federal 9.870/99 antes mesmo da matrícula, garantindo maior transparência e o direito de escolha do consumidor. Para maior segurança é possível pesquisar se a escola possui dívidas ou ações na justiça no distribuidor cível ou no site do Tribunal de Justiça.
Escrito por Maria Inês Dolci às 10h54
Apesar do barulho feito, por enquanto é apenas promessa para o próximo ano, a portabilidade dos planos de saúde, quando poderemos mudar de empresa sem ter que cumprir novas carências para poder utilizar os serviços contratados. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por ora, divulgou apenas cronograma de quatro etapas. A primeira delas, para levantamento de informações sobre experiências com a portabilidade em outros países e na formação de parcerias com os ministérios da Fazenda e da Justiça. É reivindicação antiga, pois hoje o consumidor mal atendido na empresa contratada fica limitado. Na segunda fase, serão mapeados tipos de planos de saúde comercializados atualmente e a identificação do grau de semelhança dos produtos para agrupamento em categorias. Posteriormente, haverá consulta pública para captar sugestões de toda a sociedade além de audiência pública no Congresso Nacional. A grande discussão é como estabelecer uma categorização dos planos de saúde que permita a comparação entre planos similares. Assim, se o consumidor já cumpriu carência em um plano mais barato, cuja mensalidade seja R$ 200, por exemplo, seria possível utilizar a portabilidade para contratar um plano de valor equivalente.
Escrito por Maria Inês Dolci às 11h02
Ver mensagens anteriores