Direito na prática
Baseado no Código de Defesa do Consumidor a justiça goiana determinou que um laboratório que deu diagnóstico errado a um consumidor, informando que só teria um rim, deve pagar R$ 6,5 mil por danos morais e materiais. A sentença também se baseou nos artigos artigo 6 e 14, que dispõem sobre os direitos básicos, e que "o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. Cabe recurso à decisão do juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cristalina (GO), mas é uma decisão importante porque é preciso mais responsabilidade em questões envolvendo a saúde.
Escrito por Maria Inês Dolci às 08h49
Folia só com pacote
Uma prática condenável e abusiva por parte da rede hoteleira no período do carnaval, em cidades a onde a folia é garantida, como o Recife, tem sido só aceitar reservas para o período todo, ou seja, quatro diárias. A venda exclusiva de pacotes deixa o consumidor sem opção. E pode ser questionada com base no Código de Defesa do Consumidor.Não é com tal prática que o turismo será estimulado. O setor precisa repensar suas ações.
Escrito por Maria Inês Dolci às 16h55
Sem espuma
Os sprays de espuma, que foram tomando o lugar dos tradicionais confetes e serpentinas no carnaval, este ano, estão proibidos em diversos locais como no Rio de Janeiro, onde a Prefeitura está coibindo a venda ilegal dos tubos de spray de espuma nos blocos e bailes. No entanto, são encontrados facilmente em qualquer loja de 1,99. Os pais devem ficar alertas e evitar a compra. O produto irrita a pele e quem está brincando carnaval e é vítima da dita espuminha. Nada melhor do que brincar o carnaval respeitando o direito dos outros.
Escrito por Maria Inês Dolci às 08h51
