Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
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Sem bagagem

Nada mais desagradável que chegar de uma viagem aérea e não localizar a bagagem. É um transtorno e tanto para reclamar, esperar a entrega da mala ou, pior, ter que recorrer à Justiça pelo ressarcimento do que foi perdido, como ocorreu com Juliana dos Santos que nos relata as dificuldades que vem tendo com a TAM desde o início do mês, no retorno de uma viagem pelo vôo 706 (Chile-Asuncion-SP). Ela seguiu todos os trâmites solicitados pela empresa, mas até agora não houve solução para o extravio da bagagem ocorrido dia 04/01/2008.Primeiro aconselho a se documentar, guardando cópia de todos os contatos feito por e-mail, e dar prazo para solução. Se a empresa não resolve o problema é preciso acionar judicialmente no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum (dependendo dos valores envolvidos), para ressarcimento das perdas e danos pelo real valor do prejuízo. Deve-se tomar o cuidado de identificar muito bem a mala. Para se prevenir devem ser colocadas etiquetas, dentro e fora da mala, com nome, endereço, telefone de contato. E não é demais também providenciar alguma coisa que facilite a identificação da bagagem. Se mesmo assim, a mala não chegar você deve reclamar no mesmo momento. Preencher a ficha de extravio e levar uma cópia da ficha como prova de que o problema foi registrado por escrito. Não se deve fazer nenhuma reclamação apenas verbalmente. Se a conversa for por telefone, deve-se anotar o nome da pessoa, o horário da ligação ou o número do protocolo. Caso a pessoa fique sem nenhuma roupa para usar, ela pode comprar um mínimo necessário, dentro da boa fé, e cobrar estas despesas da empresa. Deve-se guardar as notas de qualquer despesa feita em decorrência da falta da bagagem. E procure sempre levar objetos de valor na bagagem de mão.

Escrito por Maria Inês Dolci às 14h44

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Banda estreita

O relatório da ouvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mostrando a ineficiência da Agência, só comprova o que nós consumidores constatamos no dia-a-dia. Como é o caso da internet banda larga, em que a falta de concorrência nos leva a pagar preços elevados para serviços ineficientes, com velocidades limitadas, apesar de a tecnologia ainda atingir pequena parcela da população brasileira.E da telefonia fixa, em que continuamos não tendo como trocar de operadora, mesmo pagando caro pela assinatura básica. É o consumidor sem saída.

Escrito por Maria Inês Dolci às 14h14

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PERFIL

Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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