Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Tarda mas não falha

Nove anos após o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda ter colocado no mercado as pílulas de farinha como ficaram conhecidas por não ter o princípio ativo, finalmente saiu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenando-o a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados. Apesar de terem tomado o anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, várias mulheres engravidram. O julgamento foi encerrado dia 29  de novembro , pela Terceira Turma do STJ, que manteve a condenação do laboratório. Vamos ver quanto tempo levará para o desfecho do caso do anticoncepcional Contracep, cuja venda foi suspensa desde 9 de outubro pela Vigilância Sanitária, depois que exames concluíram que três lotes continham quantidade de hormônio até 25% inferior ao previsto. Já apareceram duas grávidas. Não pode continuar tal desrespeito à segurança dos consumidores. Precisa haver maior controle!

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h50

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Farra das tarifas

O  que o governo anuncia como novidade, que é limitar o prazo para reajuste das tarifas bancárias não é mais do que cumprir a lei.  Afinal, pela lei que criou o Plano Real, os contratos só podem ser reajustados uma vez por ano. Por que para tarifa bancária o prazo pode ser menor? Não tem nada a ver com congelamento. Tem mesmo que acabar com a farra das tarifas. A Febraban diz que há um intervalo mínimo de seis meses para reajustar as tarifas. Hoje, as instituições criam novas tarifas e são obrigadas apenas a comunicar aos clientes, no mínimo 30 dias antes, mas o fazem quando muito pelos sites, e nas tabelas afixadas quase nunca em locais visíveis nas agências. Esses dias, após aderir a um plano de previdência um correntista do Itaú foi informado que teria de pagar uma tarifa para obter uma cópia do contrato. Não é um absurdo? Criam tarifa para tudo.

Escrito por Maria Inês Dolci às 14h30

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Via crucis

Fechar uma compra pela Internet nem sempre significa que você receberá o produto, e que a oferta será cumprida,  mesmo que a aquisição tenha sido feita em sites conhecidos. Diego Porto Del Cistia Nieto de Campinas conta que em julho comprou 9 cds no site submarino. No mesmo dia cancelaram três dos seis que havia pedido. O motivo? Alegaram não ter mais em estoque. Mas os seis restantes, com nota fiscal já gerada, também não chegaram. Quatro dias após a compra recebeu uma ligação cancelando a compra por divergências no preço do site. Ele salvou as páginas com as ofertas, e,  inclusive, a nota fiscal gerada. Faz quase 6 meses que o consumidor apelou para Procon e Juizado e até agora nada. Enfrenta uma via crucis para ter respeitado o direito de comprar um produto pelo preço anunciado. E olha que há amparo do Código de Defesa do Consumidor.

Escrito por Maria Inês Dolci às 14h10

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Cuidado com o especial

São preocupantes as informações do Banco central de que a concessão do cheque especial às pessoas físicas cresceu 19% no ano e 9,4% em 12 meses, respondendo por 6,1% do total emprestado (R$ 13,99 bilhões), conforme dados de setembro. Os números comprovam que o crédito disponível em conta corrente já está incorporado à renda mensal do brasileiro, apesar dos altíssimos juros cobrados. O cheque especial se transformou em uma das principais fontes da rentabilidade dos bancos, gerando mais de 53% do total da receita bruta de crédito das instituições financeiras. Para quem não consegue administrar o uso do cheque especial (apenas para emergências e em curtíssimo prazo) é recomendável pedir o cancelamento desse crédito, pois há outras linhas de financiamento com juros mais acessíveis como o CDC - crédito pessoal e o empréstimo consignado. E é bom aproveitar parcela do 13º para colocar essas pendências em dia!

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h43

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PERFIL

Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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