Abuso à vista
Mais uma tentativa de desfigurar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As agências de viagem querem se livrar da aplicação do CDC na venda de pacotes turísticos. É preciso ficar alerta quanto ao projeto 22/03 previsto para votação no Senado semana que vem. Além de um desrespeito ao cidadão, a proposta é um estímulo à ineficiência das agências, que ficariam livres da obrigação de contratar empresas responsáveis para a execução dos serviços contratados. Ligue para 0800-612211 e peça a rejeição do projeto. Atualmente, o consumidor pode reclamar com as agências por qualquer problema durante a utilização do pacote de viagens contratado, seja no hotel, traslado, passeio, ou mesmo com um guia. Dessa maneira, a Agência deve responder ao consumidor e depois, se quiser, cobrará da empresa que lhe terceirizou o serviço. Com a aprovação do projeto caberia ao consumidor se virar para resolver os problemas com cada um dos fornecedores terceirizados envolvidos no pacote. Um absurdo e um abuso!Escrito por Maria Inês Dolci às 08h27
Quitação antecipada
A tarifa de antecipação na quitação de débito cobrada pelas instituições financeiras quando o cliente quita a dívida antes da data prevista no contrato está sendo questionada judicialmente. Liminar da 4ªVara Cível da Justiça do Distrito Federal, com validade para todo o País, proibiu o banco HSBC da cobrança dessa tarifa quando o cliente pagar uma dívida antes do prazo. Já que o Banco Central continua omisso nessa questão, pelo menos a justiça está fazendo sua parte. É importante negociar com o banco a retirada da tarifa do contrato na hora de fechar o financiamento. A tarifa foi estratégia do setor para tornar sem efeito o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor que garante direito a desconto de juros e encargos em caso de pagamento antecipado. É um absurdo, pois essa taxa abusiva pode chegar a 10% do saldo devedor.
Escrito por Maria Inês Dolci às 08h47
