Revólver monetarista
Cadernetas de poupança e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essas são vítimas emblemáticas de ‘balas perdidas’ do ‘revólver monetarista’ do governo federal. As cadernetas são a única aplicação financeira possível da grande maioria da população brasileira, que ganha até três salários mínimos.
O FGTS é uma espécie de seguro desemprego disfarçado, criado quando acabou, no Brasil, a estabilidade no emprego. E tem sido, principalmente nos últimos anos, um (a) pretendente cobiçado (a), na hora de alavancar programas meia-boca, como o Plano de Aceleração do Crescimento, cujas iniciais, PAC, já nascem como piada pronta, ao aludir ao verbo empacar, que significa empacotar e emperrar.
A bala que os vitimou foi a mudança no cálculo da Taxa Referencial, para evitar que as cadernetas se tornassem mais atrativas, como aplicação, do que outros fundos, formados em sua maioria por títulos públicos federais. Resumindo, os pequenos aplicadores, que têm caderneta de poupança, serão prejudicados, para que o cassino federal, a rolagem da dívida pública não seja afetada.
O pior é que essa dívida pública não está financiando um ousado programa de desenvolvimento da educação, da saúde, da segurança pública, da habitação popular. Nem de infra-estrutura para o crescimento, com melhores portos, aeroportos, rodovias, hidrovias, silos, armazéns etc. Nem muito menos banca medidas para reduzir as queimadas, a devastação da Amazônia, os crimes contra o Cerrado Pantaneiro.
A dívida pública decorre da teimosia dos governos federais em agir como pai dos pobres e em desperdiçar recursos públicos, em lugar de melhorar saúde e educação, e em investir em reformas que acelerem, de verdade, o desenvolvimento. Somente gastando menos, e bem, o governo poderá reduzir a pornográfica carga tributária brasileira, que afeta diretamente o passo de tartaruga do crescimento econômico do Brasil, similar ao do Haiti, país paupérrimo e em guerra civil.
Voltamos à era do populismo, em que regalos criavam ‘pesqueiros eleitorais’, com forte aporte de recursos retirados do investimento em infra-estrutura e desenvolvimento. Ou seja: em lugar de criar o emprego, silencia-se o desempregado.
É por isso que temos uma gigantesca dívida pública, rolada pelos bancos, por meio de fundos como o CDB, que devem ser mais atraentes do que a poupança. Então, danem-se os mais pobres. Por tabela, faz-se uma lipoaspiração nos rendimentos do FGTS, prejudicando milhões de assalariados.
Dizem que os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) serão beneficiados, porque suas prestações serão reajustadas por uma TR mais magra. Piada de baixo nível, uma vez que o problema deles é um saldo devedor impagável, provocado pelo Plano Collor, mas, para isso, não há balas monetárias.
Escrito por Maria Inês Dolci às 15h53
Bancos ganham mais uma
Os bancos ganharam mais uma vez com a mudança no cálculo da Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os interesses deles predominaram sobre os dos pequenos poupadores e dos trabalhadores com recursos no Fundo de Garantia (FGTS). Agora é preparar o bolso, pois quando houver queda da taxa básica para menos de 12% a poupança e o FGTS renderão menos. Só quem financiou a compra da casa própria com empréstimo corrigido pela TR ganha, pois o custo de suas dívidas ficará um pouco menor. Ainda assim, a queda no custo do financiamento imobiliário, vai ser diluída pela menor rentabilidade da poupança e nas contas do FGTS. Como as taxas de juros são muito altas e há outras cobranças que oneram muito a prestação paga pelo consumidor, se houvesse realmente interesse em beneficiar quem precisa do crédito imobiliário, teria sido anunciada redução na taxa de juros cobrada nos contratos de financiamento, junto com a queda da TR.
Escrito por Maria Inês Dolci às 10h15
Liberdade de escolha
Já não era sem tempo barrar a imposição de alguns cinemas que obrigam os consumidores a comprar alimentos exclusivamente nas lanchonetes instaladas em suas salas de espera. Por isso, é muito salutar a decisão do Superior Tribunal de Justiça do último dia 1º, proibindo que o grupo Cinemark Brasil, responsável por grande parte das salas de exibição dos cinemas do país, continue com tal prática. A decisão é válida para todo o Brasil e deverá ser obedecida a partir da publicação da sentença no Diário da Justiça, o que pode demorar até 45 dias. Configura-se venda casada permitir que somente produtos adquiridos nas dependências do cinema possam ser consumidos nas salas de projeção. O consumidor deve ter liberdade de escolha!Escrito por Maria Inês Dolci às 09h03
