Material estranho e caro
Neste período, às vésperas da volta às aulas, as papelarias estão cheias. As famílias que têm filhos em idade escolar precisam voltar à rotina, enfrentar filas, e acima de tudo não esquecer de pesquisar preços. Atenção na compra de material escolar é fundamental, pois a escolha inadequada do local de compra pode resultar em rombo maior no orçamento familiar. As diferenças entre as lojas podem ser grandes e nem sempre vale a pena as condições oferecidas para pagamento parcelado. Há casos em que o desconto à vista é de até 10%. As exigências de material de algumas escolas são questionáveis e os pais devem tirar as dúvidas antes da compra. Muitas vezes dá a impressão de que os estabelecimentos jogam para os pais atribuição que é deles: compra de material de consumo como papel sulfite, o que é inaceitável. Você já reparou como há pedidos estranhos em algumas listas?
Escrito por Maria Inês Dolci às 08h56
Sufoco sem fim
Voltamos à época em que precisávamos olhar a previsão do tempo antes de agendar uma viagem aérea, já que por não operar por instrumentos, os aeroportos dependiam de boa visibilidade para operar normalmente. Dias seguidos a pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tem permanecido fechada por causa do mau tempo, causando atrasos em vários outros aeroportos. Enquanto não forem feitas as obras de reparo nas pistas para evitar o acúmulo de água após as chuvas, os passageiros vão continuar penando. Quem volta de férias deve se preparar para os transtornos dos atrasos e cancelamentos de vôos. É um sufoco que não acaba!Escrito por Maria Inês Dolci às 08h26
Avião ou ônibus?
Pagar passagem de avião e ter de concluir a viagem de ônibus é inaceitável, um desrespeito ao passageiro. Quem for lesado numa situação como essa deve acionar a Justiça como fez o consumidor que teve o vôo direto de Congonhas para Porto Alegre cancelado, e foi transferido para o aeroporto de Guarulhos, onde embarcou. No entanto, quando estava em Navegantes, em Santa Catarina, houve nova escala não prevista e os passageiros foram informados de que o vôo para Porto Alegre também havia sido cancelado, e a alternativa era seguir de ônibus até o destino final. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Gol Transportes Aéreos a indenizar passageiro em R$ 1.500,00 a título de danos morais, por entender que houve falha na prestação do serviço e injustificável desrespeito com o consumidor, conforme decisão da Primeira Turma Recursal Cível, ao negar provimento a recurso interposto pela companhia aérea. O Tribunal entendeu que a alegação de exclusão de responsabilidade pela ocorrência de caso fortuito e força maior não foi demonstrada. Documento do Ministério da Defesa contém informação a respeito das causas alegadas pela empresa a respeito do atraso do vôo e que tal teria se dado por condições operacionais abaixo dos limites. Para ler a íntegra da decisão, acesse o site www.tj.rs.gov.br e veja o processo 71001030097.
Escrito por Maria Inês Dolci às 16h37
