Erro de prioridade?
A depender da decisão do juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos,
Escrito por Maria Inês Dolci às 13h28
Fim dos encargos abusivos?
É salutar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, que determinou a suspensão da cobrança de encargos em casos de atraso ou inadimplência de oito administradoras de cartões de crédito (Credicard, Real, Itaucard, Fininvest, Ourocard, Bradesco, Banerj e Federal Card). Quem estoura o orçamento e precisa quitar apenas o valor mínimo da fatura, sabe a dor de cabeça que dá quando a dívida vira uma bola de neve impagável. Apesar de caber recurso, é importante dar um basta nesses abusos. A decisão do desembargador Ricardo Regueira considerou a cobrança de multa moratória superior a 2% do saldo devedor contrária ao Código de Defesa do Consumidor, e abusiva a cobrança da comissão de permanência com outros encargos, na hipótese de atrasos dos pagamentos de débitos vencidos.
Escrito por Maria Inês Dolci às 10h33
Censura
O bloqueio ao acesso do site YouTube determinado pela Justiça abre um perigoso precedente. Até agora, a internet era uma espécie de território livre, ainda que com eventuais excessos dos internautas. Essa decisão, em uma primeira avaliação, aproxima o Brasil de países como a China, que restringe o conteúdo a que os internautas têm acesso. É ainda mais ridículo que a decisão decorra de um vídeo que somente retratou o que ocorreu em uma praia da Espanha. Seria mais simples que Daniela Cicarelli escolhesse lugares mais adequados para se divertir.
Escrito por Maria Inês Dolci às 09h32
