Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Fila dos bancos no STJ

É aguardado com expectativa o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a constitucionalidade das leis disciplinando o tempo de espera nas filas de bancos. Na avaliação sobre a lei do Distrito Federal, que fixa o prazo máximo de 30 minutos para o consumidor esperar nas filas, será firmada jurisprudência norteando a ação de cerca de 700 municípios brasileiros que têm leis semelhantes. O processo será julgado pela Primeira Seção do tribunal, órgão que reúne os dez ministros que julgam os assuntos relacionados a Direito Público.Em São Paulo, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já conseguiu surrupiar esse direito do cliente, em maio passado, quando obteve liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública suspendendo  retroativamente a lei 13.948, que limitava a 15 minutos a permanência do cidadão, nas filas bancárias, em dias normais (fora das datas de pagamento). As multas já aplicadas pelo descumprimento da lei não precisaram ser pagas. Os bancos defendem que a questão não deve ser regulamentada por meio de leis locais, por se configurar em interferência indevida do Poder Público em atividades privadas.

Os banqueiros, realmente, não têm do que se queixar, no Brasil. Lucram como jamais lucraram em qualquer outro período recente da história. Os juros continuam na lua. E, agora, não querem se preocupar com filas. Isso diz tudo sobre o País.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h16

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Papel higiênico

Agora até para comprar papel higiênico é preciso se munir de máquina de calcular, pois os rolos vem em diferentes metragens (20, 30 e 60 metros) e em pacotes com diferentes quantidades (2,4, 6 e 8 rolos). É difícil calcular, rapidamente, na hora da compra, qual é mais vantajoso. Por que não se padronizar as apresentações do produto para facilitar a vida do consumidor?

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h07

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Testes de consumo

Testes comparativos de produtos e serviços com resultados negativos devem ser divulgados? O consumidor tem o direito de saber que um determinado alimento pode comprometer sua saúde e segurança? Questões como essas, envolvendo decisões judiciais que impedem a divulgação de testes de entidades de defesa do consumidor, nortearam o debate de representantes de instituições internacionais e nacionais, no Seminário Internacional: Testes Comparativos e a Visão da Justiça, realizado ontem em São Paulo. Parte do Poder Judiciário não entende o que é direito do consumidor, e tem dificuldade em avaliar os testes comparativos propostos por associações de defesa do consumidor. Desta forma, fica comprometido o direito à informação. Renomadas especialistas mundiais presentes ao debate, da Consumers International, da Euroconsumers e do ICRT, por exemplo, lamentaram que o Brasil se destaque pela censura e pelo bloqueio da liberdade de expressão, ainda mais quando isso penaliza, em especial, os consumidores. A própria Constituição Federal do Brasil afirma que todos são iguais perante a lei.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h31

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Censura?

Impedir, por exemplo, que a revista da PRO TESTE divulgue testes sobre alimentos, eletro-eletrônicos, produtos de limpeza ou cosméticos pode ser considerado censura? É censura. Mais triste, ainda, é que essa situação foi enfrentada, na Europa e nos Estados Unidos, há 30 anos. Hoje, os próprios fornecedores desses países  aguardam com expectativa os resultados das pesquisas, para solucionar eventuais problemas. Quando são publicados os testes, em Portugal, resultados positivos provocam aumento de estoques dos produtos. E, quando saem resultados negativos, reduzem estoques ou até retiram o produto do mercado porque sabem que não terá saída. Aqui, lamentavelmente, contratam advogados por centenas de milhares de Reais, para bloquear a divulgação de pesquisas que considerem negativas. Há uma união, nessa censura, de varejistas e fabricantes.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h30

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Pirataria

Estudo da Federação do Comércio do Rio de Janeiro constatou que 42% dos consumidores compram produtos piratas. Isso se presta a várias conclusões. A primeira é até acaciana – mas os governos insistem em desconhecer essa máxima: quanto mais elevada a carga tributária, maior a sonegação. E quanto maior a sonegação, mais se aumenta a carga de impostos da classe média. Comprar produtos piratas é péssimo, sob todos os aspectos: não pagam impostos; muitas vezes, são adquiridos via crime organizado; não geram postos de trabalho no Brasil; e seus consumidores não têm qualquer proteção do Código de Defesa do Consumidor.

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h33

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Sem horizonte

É muito difícil, para não dizer impossível, que haja qualquer reforma tributária e fiscal, consistente, no horizonte dos próximos anos. Os governos se acostumaram a gastar, sem qualquer preocupação com a arrecadação. Depois, constatado o buraco nas contas, basta nos massacrar com mais impostos. Recentemente, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, propôs ‘eternizar a CPMF, o chamado imposto do cheque, como uma alegada alíquota decrescente (você acredita em Papai Noel?). Não adianta: a idéia é sempre multiplicar impostos, para fazer, em períodos eleitorais, como agora, um carnaval de benesses. Passada a eleição, nós pagamos essa conta, como sempre. E os produtos, com preços hipertrofiados por impostos, tornam-se inacessíveis aos nossos bolos. Muitos, como mostra a pesquisa da Federação do Comércio do Rio, recorrem a produtos piratas, mais baratos e, na maioria das vezes, sem qualquer qualidade. Política fiscal inteligente, essa, não?

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h32

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Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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