Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Cadastro de passagem

Hoje quando o consumidor faz compra financiada não bastasse o tal do cadastro positivo, ainda tem que se submeter ao cadastro de passagem. Trata-se de um mecanismo de consulta que ‘marca’ o nome do consumidor, mesmo que ele não tenha qualquer restrição. Alguns comerciantes, por conta própria, elaboram critérios, baseados no número de consultas, para não efetuar a venda. Se ele já fez várias consultas em lojas o fornecedor parte do princípio de que ela já comprometeu parcela do seu orçamento e estaria vulnerável a uma possível inadimplência. O consumidor pode e deve enfrentar esse tipo de situação com o respaldo do Código de Defesa do Consumidor.É uma medida absurda.

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 16h27

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Bancos ou consumidores?

A controvérsia relativa ao acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidades (Adin) dos bancos, que resultou na aparente vitória dos consumidores, demonstra que o assunto, no mínimo,  se prestará a embates judiciais. A vantagem, como sempre, acaba nas mãos de quem tem condições de contratar os melhores advogados. Nota da Assessoria de Comunicação Social do STF, reagindo a matéria publicada sobre essa controvérsia, diz: “O acórdão é claro ao afirmar que, embora o custo da intermediação do dinheiro não tenha ficado subordinado ao CDC, isso foi decidido sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil, e do seu controle e revisão, pelo Poder Judiciário, de acordo com o Código Civil, em caso de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros.” Entenderam?

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h20

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Preço no produto

Apesar da nova regulamentação dispensar o uso de etiquetas em cada produto o Ministério Público de Minas Gerais pretende dar continuidade às ações judiciais em andamento na Justiça pela etiquetagem individual dos produtos. A tese do MP é que só a etiqueta em cada produto permite ao consumidor controlar em casa a evolução dos preços. Assim como conferir o preço na “boca do caixa” com o da gôndola, nos supermercados, que às vezes são diferentes, e quase sempre para mais.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h31

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Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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