Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Caos nos aeroportos

Está difícil a vida dos passageiros, com os atrasos provocados pela operação-padrão dos controladores de vôos. Há vários órgãos  do governo envolvidos, mas as ações para tentar reduzir os danos, por enquanto, não surtiram efeito. Com essa crise, o brasileiro precisa pensar duas vezes antes demarcar uma viagem aérea. No feriado, a situação pode ser ainda mais crítica. Deveríamos orientar o consumidor sobre como proceder, mas, nesse momento, não há saídas à vista. Há, isso sim, uma grande bagunça, provocada pela superposição de vários órgãos no segmento aéreo, sem que qualquer um deles saiba como resolver a crise.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h14

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Peça sua conta já

No final da tarde da última sexta-feira, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível, de São Paulo, determinou que a Telefônica não pode se negar a atender em dez dias, gratuitamente, ao pedido de conta detalhada do telefone fixo. A empresa, - sob o argumento de que recorreria da decisão -, estava se negando a fornecer protocolo de atendimento aos titulares de linha fixa, que ligavam para o 10315, solicitando a conta, conforme a decisão judicial que garante esse direito. Os consumidores do restante do país, infelizmente, terão que aguardar até julho do que vem. Esse foi o prazo dado pela Anatel para as operadoras de telefonia fixa passarem a emitir as contas detalhadas com data, horário, número chamado, e duração das ligações feitas.PS: a Telefonica conseguiu suspender a liminar e agora até o julgamento da sentença, o consumidor continua sem a conta detalhada.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h12

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Passagem de graça

A abordagem feita pela Varig, nos aeroportos de Congonhas, em São Paulo e de Santos Dumont, no Rio, para que passageiros com bilhetes de outras companhias voem de graça pela empresa, está causando furor na concorrência. Para o consumidor, é interessante que haja concorrência, principalmente quando sabemos dos atrasos corriqueiros, preços elevados  das passagens, entre outros problemas. Mas entendo que é apelação recorrer a moças  trajando saias justíssimas, curtas, que abordam principalmente os executivos que passam pelos saguões desses aeroportos. Na estratégia para trazer de volta a clientela perdida, não há muita diferença das passagens a R$ 1,00 oferecidas pela Gol, em compras pelo site da empresa, para um dos trechos comprados. Assim como na concorrência, as passagens promocionais são limitadas a quatro assentos em cinco vôos por dia. O passageiro “agraciado” com a passagem precisa guardar o bilhete de outra empresa, indo pela Varig, para conhecer o seu novo serviço de bordo, a regularidade e a pontualidade prometida.Você aceitaria?

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h29

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Conta detalhada

Os 12 milhões de consumidores com telefone fixo da Telefônica, da Companhia Telefônica da Borda do Campo, e da Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto, na capital e no Estado de São Paulo podem, a partir de hoje, solicitar conta discriminada detalhando os números das chamadas, o dia, a hora e a duração das ligações que fizerem. As empresas terão dez dias para atender o pedido, sem custo.  Foi o que decidiu a Juiza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª. Vara Cível Central de São Paulo, em Ação Civil Pública (ACP) movida  pela PRO TESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.A sentença foi publicada hoje, e, apesar de caráter liminar, tem validade imediata, por se tratar de ACP.

A PRO TESTE orienta o consumidor a ligar para a operadora e fazer a solicitação  da conta detalhada, exigindo o número do protocolo de atendimento. Também pode ser enviado carta com aviso de Recebimento  (AR) do correio com o pedido.  Ou ainda por meio dos sites das empresas, com o cuidado de impressão do pedido. A juíza estabeleceu multa diária de R$ 50,00 em favor de cada assinante que não tenha sua solicitação atendida. A decisão reitera liminar que já havia sido concedida em Agosto de 2003, na mesma ação.

A ação foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral das Telecomunicações que asseguram ao consumidor o direito à informação pelo serviço prestado, preços e tarifas, que são cobradas em sistema de caixa preta pelas empresas de telefonia fixa. Na sentença publicada hoje, (25) a Juíza deu prazo de quatro meses para as empresas implantarem o sistema técnicao de tarifação e cobrança detalhada para todos os consumidores e não apenas para os que solicitarem.As contas terão que detalhar todas as chamadas locais realizadas para telefones fixos, discriminando, em cada uma delas, da data, horário e locais da mesma, o tempo de duração de cada uma e o número chamado individualmente, sob pena de multa diária de R$ 10,00 em favor de cada consumidor.

 

 

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 12h16

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Operadoras do mal?

Alguém se surpreende com a pesquisa Gallup, na qual consta que 45% dos usuários de celulares se enquadram na categoria ‘ativamente desengajados’,  ou seja,  “o que tem ativo desapego emocional em relação à operadora e se comporta como seu inimigo”? Por que isso ocorre? Principalmente, por que não há como ser ouvido pela operadora de telefonia, uma ironia, para quem  presta um serviço essencial de comunicação. Quase todos os contatos são feitos por telefone ou e-mail, e, no primeiro caso, o usuário espera muito tempo na linha, especialmente se a ligação for para cancelar um serviço ineficaz. Esse desrespeito encontra ambiente favorável para vicejar na leniência da agência reguladora desse segmento, a Anatel. E no político, e pouco gerencial, Ministério das Comunicações. Já que o debate (?) eleitoral transformou privatizações em crimes lesa-pátria, a telefonia também não funcionava bem estatizada. Que as operadoras de telefonia percebam o dano que essa visão de seus clientes pode lhes causar hoje ou amanhã. E comecem a respeitar seus usuários, para que deixem de considerá-las suas inimigas.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h58

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Fila dos bancos no STJ

É aguardado com expectativa o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a constitucionalidade das leis disciplinando o tempo de espera nas filas de bancos. Na avaliação sobre a lei do Distrito Federal, que fixa o prazo máximo de 30 minutos para o consumidor esperar nas filas, será firmada jurisprudência norteando a ação de cerca de 700 municípios brasileiros que têm leis semelhantes. O processo será julgado pela Primeira Seção do tribunal, órgão que reúne os dez ministros que julgam os assuntos relacionados a Direito Público.Em São Paulo, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já conseguiu surrupiar esse direito do cliente, em maio passado, quando obteve liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública suspendendo  retroativamente a lei 13.948, que limitava a 15 minutos a permanência do cidadão, nas filas bancárias, em dias normais (fora das datas de pagamento). As multas já aplicadas pelo descumprimento da lei não precisaram ser pagas. Os bancos defendem que a questão não deve ser regulamentada por meio de leis locais, por se configurar em interferência indevida do Poder Público em atividades privadas.

Os banqueiros, realmente, não têm do que se queixar, no Brasil. Lucram como jamais lucraram em qualquer outro período recente da história. Os juros continuam na lua. E, agora, não querem se preocupar com filas. Isso diz tudo sobre o País.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h16

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Papel higiênico

Agora até para comprar papel higiênico é preciso se munir de máquina de calcular, pois os rolos vem em diferentes metragens (20, 30 e 60 metros) e em pacotes com diferentes quantidades (2,4, 6 e 8 rolos). É difícil calcular, rapidamente, na hora da compra, qual é mais vantajoso. Por que não se padronizar as apresentações do produto para facilitar a vida do consumidor?

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h07

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Testes de consumo

Testes comparativos de produtos e serviços com resultados negativos devem ser divulgados? O consumidor tem o direito de saber que um determinado alimento pode comprometer sua saúde e segurança? Questões como essas, envolvendo decisões judiciais que impedem a divulgação de testes de entidades de defesa do consumidor, nortearam o debate de representantes de instituições internacionais e nacionais, no Seminário Internacional: Testes Comparativos e a Visão da Justiça, realizado ontem em São Paulo. Parte do Poder Judiciário não entende o que é direito do consumidor, e tem dificuldade em avaliar os testes comparativos propostos por associações de defesa do consumidor. Desta forma, fica comprometido o direito à informação. Renomadas especialistas mundiais presentes ao debate, da Consumers International, da Euroconsumers e do ICRT, por exemplo, lamentaram que o Brasil se destaque pela censura e pelo bloqueio da liberdade de expressão, ainda mais quando isso penaliza, em especial, os consumidores. A própria Constituição Federal do Brasil afirma que todos são iguais perante a lei.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h31

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Censura?

Impedir, por exemplo, que a revista da PRO TESTE divulgue testes sobre alimentos, eletro-eletrônicos, produtos de limpeza ou cosméticos pode ser considerado censura? É censura. Mais triste, ainda, é que essa situação foi enfrentada, na Europa e nos Estados Unidos, há 30 anos. Hoje, os próprios fornecedores desses países  aguardam com expectativa os resultados das pesquisas, para solucionar eventuais problemas. Quando são publicados os testes, em Portugal, resultados positivos provocam aumento de estoques dos produtos. E, quando saem resultados negativos, reduzem estoques ou até retiram o produto do mercado porque sabem que não terá saída. Aqui, lamentavelmente, contratam advogados por centenas de milhares de Reais, para bloquear a divulgação de pesquisas que considerem negativas. Há uma união, nessa censura, de varejistas e fabricantes.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h30

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Pirataria

Estudo da Federação do Comércio do Rio de Janeiro constatou que 42% dos consumidores compram produtos piratas. Isso se presta a várias conclusões. A primeira é até acaciana – mas os governos insistem em desconhecer essa máxima: quanto mais elevada a carga tributária, maior a sonegação. E quanto maior a sonegação, mais se aumenta a carga de impostos da classe média. Comprar produtos piratas é péssimo, sob todos os aspectos: não pagam impostos; muitas vezes, são adquiridos via crime organizado; não geram postos de trabalho no Brasil; e seus consumidores não têm qualquer proteção do Código de Defesa do Consumidor.

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h33

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Sem horizonte

É muito difícil, para não dizer impossível, que haja qualquer reforma tributária e fiscal, consistente, no horizonte dos próximos anos. Os governos se acostumaram a gastar, sem qualquer preocupação com a arrecadação. Depois, constatado o buraco nas contas, basta nos massacrar com mais impostos. Recentemente, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, propôs ‘eternizar a CPMF, o chamado imposto do cheque, como uma alegada alíquota decrescente (você acredita em Papai Noel?). Não adianta: a idéia é sempre multiplicar impostos, para fazer, em períodos eleitorais, como agora, um carnaval de benesses. Passada a eleição, nós pagamos essa conta, como sempre. E os produtos, com preços hipertrofiados por impostos, tornam-se inacessíveis aos nossos bolos. Muitos, como mostra a pesquisa da Federação do Comércio do Rio, recorrem a produtos piratas, mais baratos e, na maioria das vezes, sem qualquer qualidade. Política fiscal inteligente, essa, não?

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h32

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Cadastro de passagem

Hoje quando o consumidor faz compra financiada não bastasse o tal do cadastro positivo, ainda tem que se submeter ao cadastro de passagem. Trata-se de um mecanismo de consulta que ‘marca’ o nome do consumidor, mesmo que ele não tenha qualquer restrição. Alguns comerciantes, por conta própria, elaboram critérios, baseados no número de consultas, para não efetuar a venda. Se ele já fez várias consultas em lojas o fornecedor parte do princípio de que ela já comprometeu parcela do seu orçamento e estaria vulnerável a uma possível inadimplência. O consumidor pode e deve enfrentar esse tipo de situação com o respaldo do Código de Defesa do Consumidor.É uma medida absurda.

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 16h27

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Bancos ou consumidores?

A controvérsia relativa ao acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidades (Adin) dos bancos, que resultou na aparente vitória dos consumidores, demonstra que o assunto, no mínimo,  se prestará a embates judiciais. A vantagem, como sempre, acaba nas mãos de quem tem condições de contratar os melhores advogados. Nota da Assessoria de Comunicação Social do STF, reagindo a matéria publicada sobre essa controvérsia, diz: “O acórdão é claro ao afirmar que, embora o custo da intermediação do dinheiro não tenha ficado subordinado ao CDC, isso foi decidido sem prejuízo do controle, pelo Banco Central do Brasil, e do seu controle e revisão, pelo Poder Judiciário, de acordo com o Código Civil, em caso de eventual abusividade, onerosidade excessiva ou outras distorções na composição contratual da taxa de juros.” Entenderam?

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h20

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Preço no produto

Apesar da nova regulamentação dispensar o uso de etiquetas em cada produto o Ministério Público de Minas Gerais pretende dar continuidade às ações judiciais em andamento na Justiça pela etiquetagem individual dos produtos. A tese do MP é que só a etiqueta em cada produto permite ao consumidor controlar em casa a evolução dos preços. Assim como conferir o preço na “boca do caixa” com o da gôndola, nos supermercados, que às vezes são diferentes, e quase sempre para mais.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h31

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Polêmica digital

Pesquisa feita pelo conselho de comércio eletrônico da Fecomercio mostra que os temas mais recorrentes na área de direito digital no Judiciário são os relacionados a fraudes virtuais, comércio eletrônico, uso indevido de imagens, calúnia, injúria e difamação e concorrência desleal - como a divulgação pela internet de dados confidenciais de empresas. Em todos eles, há divergência de decisões judiciais. Os casos envolvendo comércio eletrônico são dos mais recorrentes. Nas ações, a discussão principal é se a responsabilidade pela indenização do cliente que comprou um produto não recebeu, por exemplo, atinge também o portal que intermediou o negócio, além da empresa que vendeu.

Escrito por Maria Inês Dolci às 19h05

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Impasse bancário

O impasse na negociação salarial entre os bancos e os bancários prejudica, principalmente, a população de baixa renda que precisa descontar cheque na boca do caixa, pois, muitas vezes, sequer tem conta. Ou, quando tem, não a movimenta pela Internet. Menos mal que, nos últimos anos, as casas lotéricas passaram a aceitar o pagamento de contas. A greve nacional, prometida para esta quinta-feira, ocorre porque os bancários rejeitaram o reajuste de 2,85% proposto pelos bancos, bem inferior ao 7,05% reivindicado, tendo em vista os lucros do setor financeiro, que crescem em progressão geométrica.

Escrito por Maria Inês Dolci às 05h25

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Só isso?

Será que milhões de brasileiros têm de sofrer porque os bancos querem lucrar, ainda mais, em cima dos salários dos bancários? Não chegam as taxas de juros recordes e as tarifas absurdas? Com lucros bilionários, literalmente, os senhores banqueiros não podem oferecer mais do que a reposição da inflação e do que uma participação chinfrim nos lucros e resultados? Estranho. A propósito, o piso dos bancários é R$ 839,93 (cerca de 2,4 salários mínimos). Quem é intransigente?

Escrito por Maria Inês Dolci às 05h24

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Tristeza e cautela

Os familiares das vítimas da tragédia do Boeing 737-800 da Gol, agora, além de conviver com a tristeza das perdas, têm que tomar as providências para garantir os direitos de indenização. É hora de cautela. Além do seguro obrigatório garantido por lei, e que prevê indenização de R$ 14 mil, há um valor pago pelo seguro contratado pela companhia aérea. Nesse caso, é necessário entrar na Justiça. Uma ação coletiva facilita o trâmite judicial e é menos onerosa. Mas é preciso aguardar a apuração das causas e responsabilidades do acidente. Esperamos que seja colocada em prática a afirmação do presidente da Gol, Constantino de Oliveira Júnior, de que não deixará desamparado nenhum cliente e nenhuma família dos 149 passageiros do vôo 1907 que caiu no Mato Grosso.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h11

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PERFIL

Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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