Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

De olho no preço

A regulamentação da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, baixada ontem pelo governo, dois anos depois da lei,  só será eficiente se houver fiscalização e punição aos infratores. Basta uma circulada pelo comércio para nos depararmos com vitrines sem preços nos produtos, ou  códigos de referência difíceis de compreensão. Agora o estabelecimento comercial que usar código de barra terá três meses para instalar máquinas de leitura ótica a 15 metros do produto para o consumidor consultar o preço antes de ir ao caixa. Os leitores óticos deverão ser indicados por cartazes suspensos, que informem a sua localização de forma clara, adequada e ostensiva do consumidor. Pelo decreto no 5.903 são admitidas as etiquetas na embalagem, código referencial ou código de barras, além dos preços nas gôndolas. O fornecedor que optar pelo uso de código referencial deverá colocar a relação dos códigos, e seus respectivos preços, próximos dos produtos a que se referem, e imediatamente perceptível ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte. O código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficientes que permitam a pronta identificação pelo consumidor. Fique de olho e denuncie as irregularidades!

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h55

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Mico da milhagem

A Varig está renovando por mais um ano o prazo para quem tem milhagem com validade até o final do mês. Como o consumidor está com poucas alternativas de vôo, o programa Smiles não teve outra saída, a não ser dar mais tempo para se acumular as milhas e planejar a viagem futuramente, quando espera-se que a situação da empresa se normalize. A Varig Log, nova controladora da companhia, deveria possibilitar ao passageiro usar as milhas de imediato, honrando os compromissos da antiga direção. Ou converter os valores em outros serviços ou dinheiro, se não há vôos próprios ou compartilhados para o consumidor comprar passagem pelo Smiles.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h26

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Dor de cabeça com celular

O que acontece com a  prestação de serviços e a qualidade dos aparelhos de telefone celular? Cada vez mais os consumidores, têm sofrido dor de cabeça, com os defeitos em aparelhos novos. É o que comprova o ranking de reclamações, do primeiro semestre deste ano, divulgado pelo Procon São Paulo. As queixas  sobre telefonia móvel saltaram do sexto para o terceiro lugar, em comparação com o ano passado. Foram formalizadas  994 reclamações sobre problemas com aparelhos, além de 968 sobre a má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.

Há empresas que reiteradamente desrespeitam o consumidor obrigando-o a levar os aparelhos com defeitos diversas vezes à assistência técnica, quando deveriam trocá-los, se persiste o problema. Tentam vencer pelo cansaço, mas o consumidor deve ser perseverante e reclamar os seus direitos em todas as instâncias: inicialmente tentando um acordo com a própria operadora e depois deve formalizar a queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), botar a boca no trombone pela mídia, por meio das entidades de defesa do consumidor e na justiça, caso seja necessário. É um absurdo o argumento das empresas de que diante do grande universo de clientes, o total de queixas registradas seriam insignificantes e mero 'acidentes de percurso'. Quem realmente valoriza e respeita o consumidor atua para que todos tenham produtos e serviços com qualidade e eficiência e não usa estatística para se safar.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h48

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Mala com alça

Passageiro da Gol Transportes Aéreos que teve o lacre da bagagem rompido e sumiço de pertences, após recuperar a mala extraviada, ganhou na Justiça direito à indenização de R$ 3,7 mil. A  decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma unânime. Foi dado provimento à ação de indenização por danos materiais em julgamento de junho último.
O Tribunal reconheceu que há  uma relação de consumo entre a empresa aérea e o proprietário da bagagem. E, assim, o Código de Defesa do Consumidor  é aplicável aos casos de extravio e danos à bagagem.
Segundo o passageiro, a empresa apenas se desculpou  pelo ocorrido, e lhe fez promessas descumpridas. Com base nos depoimentos das testemunhas, o relator do recurso, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, concluiu que  a responsabilidade  pelo extravio e danos era da empresa. Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard acompanharam o voto do relator. Trata-se de um avanço, já que anteriormente apenas eram aplicados tratados internacionais, limitando o valor da indenização.

Escrito por Maria Inês Dolci às 14h27

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PERFIL

Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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