Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Vôo 1907

Sabemos que as medidas que ocorrem após um acidente aéreo não amenizam a dor da incerteza, como a que acomete, desde ontem, os familiares e amigos dos passageiros do vôo 1907 da Gol, cujos destroços teriam sido localizados perto da cidade de Peixoto de Azevedo (MT). Mas, mesmo nesses momentos tão tristes, é fundamental que a legislação seja cumprida. Porque seria bem pior não ter qualquer informação nem apoio psicológico, por exemplo. Depois que as equipes de resgate conseguirem chegar ao local dos destroços, para confirmar a situação dos passageiros (até agora, quando escrevo, não há informações claras sobre isso), começará a segunda fase:apurar causas e responsabilidades. Em tempo: ao afirmar que não informará sobre os resultados das buscas à imprensa, e sim, primeiramente aos familiares, a Gol também está de acordo com a legislação.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h53

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Direitos em acidente aéreo

A Gol cumpriu, inicialmente, as exigências do Plano de Assistência aos Familiares de Vítimas de desastre aéreo, como determina o Departamento de Aviação Civil. Disponibilizou um 0800 para informações aos familiares das vítimas. O plano também prevê fornecimento de transporte ao local do acidente, hospedagem, alimentação, assistência médica e psicológica aos familiares dos 149 passageiros do vôo 1907, que havia saído de Manaus e seguia para Brasília, quando caiu no Norte do Mato Grosso. Uma medida importante que, às vezes, esquecemos de tomar antes de embarcar é preencher o formulário que vem com o cartão de embarque, informando um telefone e nome de parente ou conhecido que possa ser acionado em caso de acidente. É uma iniciativa que, apesar de não ser obrigatória, ajuda num momento como esse.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h46

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Medo da portabilidade

As empresas de telefonia querem mais tempo para implantar a portabilidade.  Pela proposta da Anatel teriam um ano e meio para permitir ao cliente manter o mesmo número na troca de operadora. Você mudaria se pudesse manter o mesmo número de telefone? Se as empresas temem dar essa liberdade ao usuário é porque sabem que a qualidade do serviço prestado deixa e muito, a desejar. Teriam que fazer muitas mudanças no relacionamento com o consumidor, que hoje  pena quando tem que resolver algum problema na prestação do serviço ou na cobrança da fatura.São quase cem milhões de linhas só de celulares, e não há dúvida que o poder de negociação do consumidor se fortalecerá com esta liberdade de manter o número do telefone.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h17

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Garantia paga

Serviço cada vez mais oferecido ao consumidor quando da compra de bens duráveis, como automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, a garantia estendida significa pagar por um direito que já consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É uma forma de as empresas ganharem dinheiro sobre sua obrigação. O fornecedor deve reparar a qualquer tempo o defeito apresentado pelo produto, quando ele decorrer de vício de fabricação, conforme determina o CDC. A garantia estendida na prática é um seguro, que vigora após o término da garantia contratual. Dependendo das condições e exclusões previstas  é uma fria pois o consumidor vai só gastar mais. Pela garantia legal estabelecida no Código, o consumidor tem o direito de reclamar do vício aparente apresentado pelo produto em 30 dias. Esse prazo é contado a partir da entrega efetiva do produto pelo fornecedor. Se o vício for oculto, o consumidor tem os mesmos prazos para reclamar ao fornecedor. Mas a contagem dos 30 dias começa a partir do momento da constatação do defeito pelo consumidor.Existe ainda a garantia contratual concedida ao consumidor pelo fornecedor quando da compra do produto na loja. Ela é complementar à legal e é concedida mediante um termo por escrito.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h40

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A conta gotas

Finalmente saiu a portaria da Agência Nacional de Aviação Civil de funcionamento jurídico da Varig, que permitirá obter o certificado de homologação de empresa de transporte aéreo, o Cheta, para que a empresa possa retomar sua recuperação. Ao se constituir como nova empresa aumenta a esperança de que comece a reverter o quadro de concentração do mercado de aviação e aumento do preço de passagens, o que tem prejudicado os passageiros. É um processo a conta gotas!

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h11

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Sem vôos

A cobertura do serviço aéreo está reduzindo, em prejuízo do consumidor que mora fora das capitais com maior movimento de passageiros. As rotas consideradas menos lucrativas cada vez têm menor oferta de vôos. O efeito perverso para o consumidor é a elevação do preço das passagens devido a menor concorrência, agravada com a redução das rotas operadas pela Varig,desde julho.A crise é um transtorno para o passageiro, que corre o risco de ficar sem opção de vôos em cidades menores, enquanto as aéreas se preocupam em reduzir custos e faturar mais.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h58

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De olho no preço

A regulamentação da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, baixada ontem pelo governo, dois anos depois da lei,  só será eficiente se houver fiscalização e punição aos infratores. Basta uma circulada pelo comércio para nos depararmos com vitrines sem preços nos produtos, ou  códigos de referência difíceis de compreensão. Agora o estabelecimento comercial que usar código de barra terá três meses para instalar máquinas de leitura ótica a 15 metros do produto para o consumidor consultar o preço antes de ir ao caixa. Os leitores óticos deverão ser indicados por cartazes suspensos, que informem a sua localização de forma clara, adequada e ostensiva do consumidor. Pelo decreto no 5.903 são admitidas as etiquetas na embalagem, código referencial ou código de barras, além dos preços nas gôndolas. O fornecedor que optar pelo uso de código referencial deverá colocar a relação dos códigos, e seus respectivos preços, próximos dos produtos a que se referem, e imediatamente perceptível ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte. O código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficientes que permitam a pronta identificação pelo consumidor. Fique de olho e denuncie as irregularidades!

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h55

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Mico da milhagem

A Varig está renovando por mais um ano o prazo para quem tem milhagem com validade até o final do mês. Como o consumidor está com poucas alternativas de vôo, o programa Smiles não teve outra saída, a não ser dar mais tempo para se acumular as milhas e planejar a viagem futuramente, quando espera-se que a situação da empresa se normalize. A Varig Log, nova controladora da companhia, deveria possibilitar ao passageiro usar as milhas de imediato, honrando os compromissos da antiga direção. Ou converter os valores em outros serviços ou dinheiro, se não há vôos próprios ou compartilhados para o consumidor comprar passagem pelo Smiles.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h26

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Dor de cabeça com celular

O que acontece com a  prestação de serviços e a qualidade dos aparelhos de telefone celular? Cada vez mais os consumidores, têm sofrido dor de cabeça, com os defeitos em aparelhos novos. É o que comprova o ranking de reclamações, do primeiro semestre deste ano, divulgado pelo Procon São Paulo. As queixas  sobre telefonia móvel saltaram do sexto para o terceiro lugar, em comparação com o ano passado. Foram formalizadas  994 reclamações sobre problemas com aparelhos, além de 968 sobre a má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.

Há empresas que reiteradamente desrespeitam o consumidor obrigando-o a levar os aparelhos com defeitos diversas vezes à assistência técnica, quando deveriam trocá-los, se persiste o problema. Tentam vencer pelo cansaço, mas o consumidor deve ser perseverante e reclamar os seus direitos em todas as instâncias: inicialmente tentando um acordo com a própria operadora e depois deve formalizar a queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), botar a boca no trombone pela mídia, por meio das entidades de defesa do consumidor e na justiça, caso seja necessário. É um absurdo o argumento das empresas de que diante do grande universo de clientes, o total de queixas registradas seriam insignificantes e mero 'acidentes de percurso'. Quem realmente valoriza e respeita o consumidor atua para que todos tenham produtos e serviços com qualidade e eficiência e não usa estatística para se safar.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h48

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Mala com alça

Passageiro da Gol Transportes Aéreos que teve o lacre da bagagem rompido e sumiço de pertences, após recuperar a mala extraviada, ganhou na Justiça direito à indenização de R$ 3,7 mil. A  decisão foi da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma unânime. Foi dado provimento à ação de indenização por danos materiais em julgamento de junho último.
O Tribunal reconheceu que há  uma relação de consumo entre a empresa aérea e o proprietário da bagagem. E, assim, o Código de Defesa do Consumidor  é aplicável aos casos de extravio e danos à bagagem.
Segundo o passageiro, a empresa apenas se desculpou  pelo ocorrido, e lhe fez promessas descumpridas. Com base nos depoimentos das testemunhas, o relator do recurso, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, concluiu que  a responsabilidade  pelo extravio e danos era da empresa. Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard acompanharam o voto do relator. Trata-se de um avanço, já que anteriormente apenas eram aplicados tratados internacionais, limitando o valor da indenização.

Escrito por Maria Inês Dolci às 14h27

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Pré-pago não é pop

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio de 2005 (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), confirmam, numericamente, a crise da telefonia fixa. Em 2005, 71,6% dos 53,052 milhões de domicílios tinham acesso ao telefone; os demais 28,4%, não. Segundo a pesquisa, os celulares eram, no período de coleta de dados, o dobro dos telefones fixos. Como se sabe que 80% dos celulares são pré-pagos, é evidente que os mais pobres substituíram o telefone fixo, em casa, por um pré-pago, porque, além de não exigir assinatura e conta mensal, tem mobilidade. Acima de tudo, isso demonstra que as famílias de baixa renda não têm condições de manter um telefone fixo, devido aos custos de assinatura mensal, somada à das tarifas. Não se pode dizer, obviamente, que o telefone celular pré-pago seja um “telefone social”, pois é usado, geralmente, por uma só pessoa, e suas tarifas custam mais de 100% em relação ao pós-pago. Os créditos têm período de validade, ou seja, embora seus usuários o utilizem mais para receber ligações, ou usam os créditos ou os perdem totalmente. O tal telefone popular, que o governo Lula tanto anunciou, é mais do que urgente. Por que não foi criado até hoje, em meio a tantas “bondades eleitorais”?

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h50

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Novo round no caso Varig

Será que agora haverá distribuição de linhas que não estão sendo usadas pela Varig? Se não houver mais nenhuma reviravolta jurídica, semana que vem a Agência Nacional de Aviação Civil  (Anac) pretende redistribuir os 148 vôos e 53 espaços de pouso e decolagem “congelados” pela Varig. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) constatou aumento de preços das passagens aéreas, causado pela suspensão dessas linhas. O reflexo é maior nas rotas domésticas dos aeroportos mais congestionados do país, como Pampulha em Belo Horizonte; Brasília; Congonhas em São Paulo; e o Santos Dumont no Rio de Janeiro. O juiz federal Guilherme Couto de Castro, convocado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar favorável à Agência sobre a redistribuição de linhas da Varig. Ele cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que tornava nulas as ações da agência sobre a redistribuição.A decisão do TRF foi proferida em um mandado de segurança impetrado pela Anac. Ela representa mais uma etapa da disputa entre a Justiça do Rio e a Anac. A VarigLog, nova dona da Varig, ainda pode recorrer na Justiça Federal.O consumidor só quer ter mais opções de vôos, concorrência que torne os preços competitivos entre as empresas e mais conforto nos aeroportos. É pedir muito?

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h46

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Equívoco do pacote de bondades

Ao contrário do que o próprio governo havia anunciado, haverá limite de 30% do valor da verba rescisória em caso de demissão, para abater do financiamento para compra de imóvel na modalidade de crédito consignado. Na divulgação do pacote habitacional havia sido informado, incorretamente, que toda a verba rescisória, inclusive o FGTS seriam usados para abater a dívida. Isto significa que quem receber uma indenização de R$ 20 mil, ficará com a instituição financeira R$ 6 mil.Como destaca a Folha de S. Paulo de hoje, bancos e classe média ganham com as mudanças. Os bancos vão poder usar os recursos da poupança para os financiamentos prefixados que hoje são bancados com recursos próprios. 

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h07

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Longe da moradia

Para quem não tem emprego estável, ou seja, não tem função pública com estabilidade no emprego, pode ser uma roubada comprar o imóvel pelo crédito consignado, conforme prevê o pacote habitacional (ou eleitoral?) lançado ontem pelo governo federal. Ao oferecer o salário como garantia, com o desconto direto na folha de pagamento, em caso de demissão, o total da rescisão será utilizado para abater a dívida do financiamento. E as medidas anunciadas não atingem quem mais sofre com o déficit habitacional: a população de baixa renda. Ou seja, milhões de brasileiros permanecem longe da moradia digna.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h06

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Positivo para quem?

O cadastro positivo, alardeado  como panacéia para baixar os juros será na prática mais um funil pelo qual passarão ainda menos consumidores. O banco de dados com informações sobre todo o histórico de movimentações financeiras dos brasileiros pode gerar discriminação. Quem tem histórico restrito de operações bancárias, mesmo sem ocorrência negativas, pode ser prejudicado. Não podemos esquecer que o Código de Defesa do Consumidor determina que cada um deve ser informado sobre "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, quando não solicitada por ele".O sistema financeiro ganha mais uma com esse controle rígido sobre o cidadão. E os economistas garantem que a medida fará pouca diferença nos elevados juros e spread bancários brasileiros.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h16

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Para não explodir

Lembra dos celulares que explodiram? Na época, as causas seriam baterias de origem duvidosa, segundo as empresas. Até agora não existe certificação obrigatória de baterias de lítio utilizadas em telefones celulares no País. Quem tiver sugestões para certificação pode enviar propostas, até dia 3 de outubro, para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo portal www.anatel.gov.br. Está em andamento consulta pública da proposta de norma, que tornará obrigatória a certificação e a homologação de baterias pela Agência. A consulta envolve desempenho elétrico, segurança e a facilidade de identificação pelo usuário. Também serão definidos critérios para o tratamento das baterias, depois de encerrada sua vida útil.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h24

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Zero para plano de saúde

O que os usuários de planos de saúde sentem na pele e no bolso quando precisam usufruir dos serviços pagos mensalmente foi comprovado em pesquisa da Agência Nacional de Saúde (ANS).Apenas 2,5% das operadoras foram bem avaliadas. Mais da metade das empresas tiveram nota zero. O programa de qualificação da ANS que prevê punição com multa às reprovadas é uma medida importante para tentar reverter essa triste realidade. Todos os planos parecem bons até que se precise deles.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h36

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Briga sem fio

Nesta segunda-feira, dia 4, ocorre um estranho embate. De um lado, o Ministério das Comunicações, Telemar, Telefônica e Brasil Telecom. Do outro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas provedoras de Internet, e as de TV por Assinatura. Em disputa, o leilão de faixas de freqüência para fornecimento de acesso à Internet em banda larga sem fio (WiMax). O motivo da briga é que a Anatel resolveu promover a concorrência, evitando que concessionárias de telefonia fixa participassem desse leilão, pois já dominam, além desse segmento, telefonia móvel e a banda larga por acesso fixo. Se dominarem o WiMax, também, concentrarão praticamente todos os serviços de comunicação.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h07

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Fale com o Ministério

Por que o Ministério das Comunicações apóia a concentração e o monopólio? Envie e-mail para Webmaster@mc.gov.br , com cópias para Ssce.Atendimento@mc.gov.br (Rádio e TV), para sec.telecom@mc.gov.br (Secretaria de Telecomunicações) e para acessibilidade@mc.gov.br (Acessibilidade). Quem sabe não haja uma boa resposta para explicar essa opção preferencial por empresas que, somadas, detêm 78% do mercado nas áreas em que já atuam ­– o número consta de anúncio da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet) e da ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), publicado hoje nos jornais.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h04

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Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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