Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Dúvida digital

Agora que o governo escolheu o padrão digital para a TV brasileira terá de explicar melhor que vantagem traz para o consumidor. Até agora o que ficou claro é que a opção pelo modelo japonês atendeu aos anseios das redes de TV. Faltou transparência no processo de discussão, em que todos os envolvidos tinham interesses comerciais na questão. A alta resolução da TV digital será acessível a poucos, inicialmente. Dentro de um ano poderemos ver na prática as perdas e ganhos com o modelo adotado. Por ora, quem vai se mexer, e muito, é a indústria para passar a produzir os conversores para adaptação aos aparelhos analógicos, os novos televisores e os celulares aptos a receber a programação de TV.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h40

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Propaganda médica enganosa

A publicidade de produtos e serviços na área de saúde é uma questão preocupante atualmente. Muitas das propagandas são enganosas, podendo lesar o consumidor ou até mesmo representar riscos à saúde dos pacientes. Para atrair o consumidor até são montados estandes em shoppping centers oferecendo cirurgia plástica  a preços módicos e com pagamento parcelado. Há faixas em esquinas de São Paulo oferecendo maravilhas no tratamento estético. O Conselho Regional de Medicina  de São Paulo tem registrado o crescimento do número de denúncias que envolvem publicidade médica irregular. Há divulgação de serviços médicos de forma sensacionalista ou sem fundamentação científica; exploração da imagem de pacientes; mercantilização do ato médico (carnês, sorteios e "promoções" de procedimentos médicos), dentre outras infrações éticas.

O Cremesp tem instaurado sindicâncias para a apuração das denúncias, muitas delas baseadas em material publicitário, promocional e jornalístico colhido pelo próprio Conselho. Nos últimos cinco anos as denúncias feitas ao Cremesp envolvendo publicidade médica irregular totalizaram 828. Houve 4.334 denúncias de negligência médica e as queixas sobre a relação médico-paciente geraram 1.299 registros.

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h11

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Mais capítulos da Varig

A novela (agonia) da Varig, seguramente, terá muito mais capítulos. O mais recente foi a autorização, pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), da compra da VarigLog pela Volo, empresa do fundo norte-americano Matlin Pattersond. A VarigLog foi criada pela Varig para disputar o rentável segmento de transporte de cargas. E a Volo condicionara a compra da Varig à autorização para adquirir a VarigLog. Essa nova tentativa de manter a Varig no ar tem todos os ingredientes de um folhetim latino-americano: dúvidas sobre o respeito ao limite de 20% de participação do capital estrangeiro nas companhias aéreas; ameaça de demissões em massa; investimento de US$ 485 milhões (cerca de R$ 1,16 bilhão) para uma dívida estimada em R$ 7,9 bilhões.

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h08

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Sofrimento aéreo

Os passageiros que já viajaram para o exterior, na tentativa de utilizar as milhas conquistadas em vôos da Varig, estão sofrendo muito, no Brasil e no exterior. Há famílias que não conseguiram voltar para o Brasil, e que ainda têm de bancar hospedagem, alimentação e transporte nas infrutíferas idas aos aeroportos, na tentativa de embarcar. Essa insegurança é uma das piores propagandas que o País já enfrentou nas últimas décadas, pois há uma Agência que cuida (ou deveria cuidar) dessa área, justamente para evitar ou solucionar situações assim.

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h07

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Perguntas voadoras

Ficam muitas perguntas sem resposta. O tema provoca um debate apaixonado sem precedentes, ainda mais em período eleitoral. Por exemplo: há os que vêem, em qualquer tentativa de resolver o problema, insinuações de uso do dinheiro público. Há discussões mais urgentes do que essa. Quem compra uma passagem aérea em um país em que há estado de direito, pressupõe que a companhia aérea que as vendeu tenha autorização para funcionar. Pois está sujeita a vários órgãos governamentais e a uma agência reguladora. Por que se permite a venda de passagens da Varig, se não há garantia de embarque para quem as adquiriu? Por que brasileiros passam vergonha e humilhação no exterior, sem saber quando e se conseguirão utilizar seus bilhetes para voltar ao país? O que se espera para adotar um plano emergencial efetivo?

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h06

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Segurança e concorrência

Se o negócio Varig-Volo realmente for em frente, a Anac e os outros órgãos governamentais do segmento de transporte aéreo deverão exigir, principalmente, manutenção dos padrões de segurança que já foram marca registrada da Varig. É importante, também, que o mercado aéreo brasileiro seja realmente disputado, com passagens para os diversos segmentos de renda, como vinha ocorrendo até agora. Evitar a concentração em duas empresas é obrigação governamental. Pode-se questionar a participação do Estado na economia, diretamente, por meio de empresas. Mas, na regulamentação e fiscalização de atividades como o transporte aéreo, é insubstituível. Que cumpra suas prerrogativas, então, sem mais delongas!

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h06

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Vai pra casa

O ministro da Defesa, Waldir Pires, resumiu, em uma frase, o que o governo federal pensa da crise da Varig, ao recomendar que os passageiros “esperem em casa” que os vôos sejam regularizados. Brilhante sugestão! Talvez seja um problema que um oftalmologista resolvesse. Estamos bem arranjados!

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h10

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Conselho infeliz

Quem comprou bilhete da Varig tem o direito de viajar, por isso, foi infeliz o conselho do ministro da Defesa, Waldir Pires para que "voltem para casa e aguardem". Cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por em prática o propalado plano de contingência e acomodar os passageiros em vôos de outras companhias. É hora de oferecer alternativas ao consumidor, tentar fazer acordos, tranqüilizar, e não causar mais instabilidade. Há um cheiro de pouco caso no ar.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h27

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Filas de espera impunes

O setor financeiro que arrecada milhões com tarifas faz de tudo para não investir na melhoria da relação com o cliente. É o que comprova a  decisão da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desobrigando os bancos de cumprir a lei municipal que limita o tempo de espera nas filas, na Capital paulista. De acordo com a lei 13.948, de 2005, os bancos são obrigados fazer o atendimento nos caixas em 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos. O Tribunal ainda julgará o mérito da ação de autoria da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). Banco do Brasil, Bradesco e Itaú (os três maiores do sistema financeiro nacional) somaram lucro líquido de R$ 5,33 bilhões só no 1º trimestre do ano. Grande parte do faturamento saiu do bolso de pequenos e médios clientes na forma de tarifas (R$ 6,26 bilhões, montante sobre o qual incidem impostos). Projetando até o fim do ano, serão quase R$ 25 bilhões.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h38

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Agonia aérea

Com a agonia da companhia aérea perdemos nós, passageiros brasileiros, pois a Varig sempre foi um padrão de segurança que, sem dúvida, balizava o mercado aéreo nacional. Além dos que tiveram vôos cancelados e os que acumulam milhagem com destino incerto.
Perderam os empregados da Varig, tanto os já desempregados, quanto aqueles que sofrem, dia e noite, com o peso desse drama, e ameaça do desemprego. E perde o país, pois há um cheiro de pouco caso, de tanto faz, de parte de quem comanda os destinos do Brasil.
Uma sucessão de erros inflou essa crise mais rapidamente do que as próprias dificuldades financeiras. Erros de todos os envolvidos, não há dúvida. É triste ver como isso acontece no Brasil, com uma empresa desse porte, dessa tradição, dessa importância.

Escrito por Maria Inês Dolci às 13h19

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Sala de embarque

A situação ainda é nebulosa no caso da Varig. Não há certeza de nada, apesar da noticiada compra pelo consórcio NV Participações, liderado pelos trabalhadores da empresa. A venda só será concretizada se houver o depósito de US$ 75 milhões (cerca de R$ 168,75 milhões) até dia 23. Pairam dúvidas sobre a capacidade financeira do grupo que pretende assumir a empresa. Torcemos para que essa solução seja a melhor possível para todos os envolvidos: consumidores, funcionários, credores e a sociedade como um todo. É fundamental que a segurança continue sendo o lema da empresa, assim como o cumprimento dos contratos. Por ora, é cedo para comemorar.Hoje o consumidor está sentindo na pele o problema do cancelamento e atrasos de vôos.

Escrito por Maria Inês Dolci às 13h15

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Cidadania infantil

 

É louvável a iniciativa do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) de impor limites à propaganda para a venda de produtos para crianças. Espera-se que acabe a apelação na divulgação de produtos infantis em geral, a partir de setembro, quando começam a vigorar as novas regras, bem mais duras. Basta de "peça para a mamãe comprar" ou "faça como eu, use". Se quiser conquistar o consumidor mirim, a propaganda voltada a crianças e adolescentes terá de abolir frases como essas e encontrar outras maneiras de se impor. Ficará proibido associar o consumo a conceitos como superioridade ou inferioridade. A publicidade deverá respeitar a menor capacidade de discernimento dessa faixa da população, terá de valorizar aspectos nobres e não poderá expor os pequenos ou seus responsáveis a situações de constrangimento. É essencial ajustar a propaganda a padrões éticos.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h43

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Mercado bilionário

As peças publicitárias dos produtos infantis não deverão ainda mostrar crianças, ou jovens excessivamente gordos ou magros. A propaganda deverá, sempre que puder, estimular a prática de exercícios físicos, e não induzir o consumo exagerado. Vai se mexer no bilionário universo dos produtos infantis que movimenta, no Brasil, cerca de R$ 7 bilhões por ano.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h40

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Gato por lebre 1

Na próxima semana, os fabricantes de TV de plasma terão de recorrer para reverter a decisão

da juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, se quiserem continuar a vender esses televisores sem avisar que há perda de qualidade da imagem, devido à geração em sistema analógico. Ou seja, o consumidor que adquiriu, por milhares de reais, um televisor de plasma, para assistir a Copa do Mundo com melhor imagem, foi enganado, na avaliação da juíza. A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Escrito por Maria Inês Dolci às 19h19

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Gato por lebre 2

A propósito, o que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) tem a dizer em relação às campanhas publicitárias das TVs de plasma? E os fabricantes, ainda que revertam a decisão da juíza Márcia Cunha, o que dirão ao consumidor?

Escrito por Maria Inês Dolci às 19h18

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Varig: e se o vôo não decolar?

A indefinição da crise da Varig tira o sono de muitos passageiros, com bilhetes emitidos pela companhia. Essa crise, contudo, não pode sacrificar os consumidores, com o cancelamento de vôos e a dificuldade de viajar com a milhagem acumulada. Os passageiros devem ser tratados com respeito. É o caso, também, de muitos brasileiros que viajaram para o exterior e estão angustiados sobre o retorno, pois podem ter dificuldade para voltar.

Escrito por Maria Inês Dolci às 19h01

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Cancelamento

Se o vôo for cancelado, a empresa será obrigada a identificar outro para embarcar o passageiro. Caso não haja, a companhia deverá acomodá-lo em vôo de outra empresa.

Escrito por Maria Inês Dolci às 19h00

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Em terra

A empresa aérea é obrigada a devolver o valor pago pela passagem, se o usuário não embarcar. O prazo para o reembolso é 30 dias a partir da data da solicitação.É importante procurar uma entidade de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível.

Escrito por Maria Inês Dolci às 19h00

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Espera longa

Quando o atraso superar quatro horas, a empresa terá de oferecer assistência ao passageiro. Todas as despesas decorrentes desse atraso deverão correr por conta da empresa aérea. Ou seja, se o passageiro tiver de esperar ou viajar no dia seguinte, a companhia terá de hospedá-lo em um hotel, com direito a transporte, alimentação e ligações telefônicas. Mesmo que aceite qualquer proposta da empresa, o consumidor não deve assinar documento algum em que desista de recorrer à Justiça.


Escrito por Maria Inês Dolci às 18h59

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Justiça

Caso os prejuízos com o atraso ou suspensão da viagem sejam grandes, por exemplo, devido à perda de um compromisso importante ou a transtornos causados pelo atendimento da companhia, o passageiro poderá exigir, na Justiça, indenização por danos morais. Mas terá de comprovar isso com documentos.

Escrito por Maria Inês Dolci às 18h58

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Força maior

A empresa não pode ser responsabilizada quando o atraso ou cancelamento do vôo for provocado por motivo de força maior, como condições climáticas adversas.

Escrito por Maria Inês Dolci às 18h57

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Comprovantes

O consumidor deve guardar o cartão de embarque, a passagem e todos os documentos referentes à compra do bilhete, além de reclamar por escrito na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no próprio aeroporto, em caso de problemas.

Escrito por Maria Inês Dolci às 18h57

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Falência

Caso seja decretada a falência da Varig antes da data da viagem o consumidor terá de habilitar seu crédito, em meio ao passivo deixado pela empresa. É um processo demorado e de resultado incerto. Para quem tiver muitas milhas acumuladas, sem troca dos bilhetes, a situação será mais complicada. Falta um contrato que garanta o direito a uma indenização em caso de falência. 

Escrito por Maria Inês Dolci às 18h56

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A torcida pela Varig

O futuro da Varig será decidido hoje pela  Justiça do Rio de Janeiro, com a aceitação ou não da proposta apresentada pelo TGV (Trabalhadores do Grupo Varig) para a compra das operações domésticas e internacionais da empresa. Para os consumidores com passagens da Varig a apreensão aumenta a cada dia, com o crescente cancelamento de vôos. Por mais que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anuncie que já tem plano de contingência, caso a Varig paralise suas operações, os passageiros, principalmente de rotas internacionais,  já estão sentindo na pele o drama dos cancelamentos. Atrasos inexplicados tornaram-se rotineiros, para irritação de quem tem bilhete da companhia. É grande a torcida para que a Varig continue operando, mas se isto não ocorrer, tem que ser colocada em prática operação para amenizar os problemas dos passageiros, com acomodação em vôos de outras empresas. O problema será maior em relação a vôos internacionais, já que as rotas domésticas vêm sendo absorvidas por outras companhias.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h51

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Picaretagem turística

Mais um setor econômico tenta se livrar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. As agências de turismo estão empenhadas na aprovação pelo Senado, do Projeto de Lei nº 5120/01, já aprovado pela Câmara dos Deputados. Pelo projeto, as agências de viagens não seriam fornecedoras, apenas meras intermediárias dos serviços turísticos de terceiros e, como tal, estariam isentas de respeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Querem se livrar da reparação de danos sofridos, sejam materiais, morais, individuais, coletivos ou difusos quando da má prestação de serviços.

De acordo com o CDC, as agências de viagens, como prestadoras de serviços remunerados, são fornecedoras. E são responsáveis, mesmo sem comprovação de conduta culposa, pela reparação dos danos e prejuízos causados aos consumidores por decorrência da má prestação de serviços.

 Não se pode deixar que um retrocesso desse ocorra. Caso o projeto se transforme em lei o consumidor que comprar pacote turístico em uma agência de viagem e enfrentar problemas, como vôo cancelado ou falta de reserva no hotel, terá que provar a culpa  da agência antes de requerer qualquer indenização. Atualmente, basta o consumidor provar que adquiriu uma passagem ou pacote turístico, a chamada relação de causalidade, e que, em face de defeito ou vício na prestação do serviço, sofreu um dano ou prejuízo. É mais uma picaretagem a exigir mobilização das entidades de defesa do consumidor.

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 16h26

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Milhas de preocupação

A primeira preocupação para o consumidor com o leilão da Varig  é que se mantenha o mesmo padrão de qualidade na aviação. A empresa criou um importante referencial e quem comprar tem que manter essa opção de qualidade para o consumidor. O respeito às milhagens,  também é fundamental, pois é uma forma de moeda. É positivo o leilão, para encerrar a crise, mas o ideal é que não haja concentração de mercado. Defendo que a empresa que adquirir a companhia honre todos os compromissos, incluindo as passagens vendidas.

Alguns consumidores preocupados com a possibilidade de fracasso do leilão, o que levaria a falência da empresa,  têm procurado orientação nas entidades de defesa do consumidor. Há quem preferiu antecipar viagens e trocar milhas por bilhetes em vôos de outras companhias da Star Alliance, no caso dos vôos internacionais, como forma de se precaver contra uma eventual interrupção das atividades da empresa. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem que cumprir o seu papel para garantir que o consumidor não seja prejudicado.

Escrito por Maria Inês Dolci às 10h41

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Premiadas por piorar

Justamente quando caíram os índices de satisfação dos usuários de energia elétrica com as concessionárias, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), vejam só, desistiu de considerar a pesquisa de satisfação do consumidor como um dos fatores para reajuste de tarifas. A Aneel anunciou que o índice de satisfação sairá do cálculo do chamado “fator x”. Ele calcula o repasse dos ganhos de produtividade para o consumidor. Até agora valia o seguinte: dependendo da nota de avaliação do consumidor, a empresa era impedida de reajustar na proporção pedida. A nota dada pelo consumidor aos serviços prestados pelas 64 concessionárias de energia elétrica é uma das piores dos últimos cinco anos.

Escrito por Maria Inês Dolci às 09h04

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Vitória dos consumidores

Hoje é um dia especial para a cidadania. O consumidor saiu vitorioso no embate com os bancos. Por 9 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica na prestação de serviços bancários. Foi uma longa espera, mas o resultado compensou.É o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor como parte mais fraca nessa relação, com este poderoso segmento econômico. O CDC permanece aplicável na prestação de serviços pelos bancos, para alívio de todos os consumidores brasileiros, e em respeito aos 15 anos de existência do Código, um dos mais avançados do mundo. Na prática, a decisão do STF significa que quem fechar contrato com um banco ou uma financeira poderá, entre outras coisas: pleitear a anulação de cláusulas que impliquem em obrigações excessivamente onerosas; responsabilizar o fornecedor objetivamente pelos danos que este lhe causar; solicitar ao juiz a inversão do ônus da prova, em processo civil; favorecer-se de uma interpretação mais favorável, nos contratos, em caso de dúvidas (omissão ou falta de clareza); exigir a limitação a 2% da multa decorrente do atraso de pagamento, nos contratos de financiamento ou de concessão de crédito; ser efetivamente protegido contra métodos coercitivos e ameaçadores nas cobranças de dívidas.

Escrito por Maria Inês Dolci às 15h35

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Dia D dos bancos

Tudo indica que, hoje, finalmente, será encerrada a votação pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2591, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) que tenta eximir os bancos da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. De um lado, poderemos ter um começo de jornada mais digna, em que os bancos perderão parte de seu poder absoluto, e terão que prestar contas à sociedade, como o fazem lojistas, industriais e prestadores de serviços.

Há um outro caminho, terrível, se os nobres e preclaros ministros do STF decidirem que os bancos estão livres para fazer o que quiserem, como acontece desde que as caravelas de Cabral aqui aportaram. É um futuro sem cidadania, sem dignidade, sem direitos. Livres de uma ditadura militar, que durou mais de duas décadas, perpetuaremos a ditadura financeira.

  [ 1 comentário aprovado]

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h06

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Questão de cidadania

Rejeitar a tese dos bancos é reconhecer a vulnerabilidade do consumidor como parte mais fraca nessa relação, com este poderoso segmento econômico. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) permanecer aplicável na prestação de serviços pelos bancos, é questão de cidadania. Não tem sentido separar serviços de operações bancárias, como pretendeu o ministro Nelson Jobim, que deu seu voto antes de se aposentar.

Ele pretendia sujeitar ao Código apenas os serviços que não envolvam empréstimos nem crédito. Ou seja, o Código valeria apenas em questões como fornecimento de cheques e de extratos, da cobrança de títulos, do aluguel de cofres, e do atendimento em filas.

Já as operações meramente financeiras, como empréstimos e aberturas de contas ficariam sob a regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional. O ministro Carlos Velloso (que também se aposentou) em seu voto excluiu da aplicação do Código as questões relativas à definição de juros, sob o argumento de que este é um tema de política monetária.

Votaram pelos consumidores os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira (já aposentado) todos pela improcedência da ação. Eros Grau chegou a distinguir duas áreas: relações dos bancos com clientes (regidas pelo Código) e organização do Sistema Financeiro (regida por BC e CMN). Mas concluiu que nem as resoluções do BC e do CMN sobre juros, se sobrepõem ao Código. Se nenhum ministro pedir vistas do processo, a definição da questão se dará hoje com os votos dos ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco Aurélio Melo.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h44

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Pão de vento?

A decisão de venda do pão por quilo e não mais por unidade tomada pelo Inmetro, após ouvir  apenas mil pessoas, obrigará o consumidor a redobrar a atenção, para não ser ludibriado na balança. Será que haverá estrutura de fiscalização para garantir que o peso indicado está correto? Você já reparou onde fica a balança na padaria? Ela deve ser sempre visível, zerada antes da pesagem, e a embalagem descontada na hora de pesar.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h18

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Embuste aéreo

Muitos internautas passaram horas e horas nos sites das empresas aéreas, nos últimos dias, na tentativa de obter as passagens promocionais oferecidas pela Gol e pela TAM. Difícil foi achar horários ainda com vagas. E, devido à obrigatoriedade de comprar passagem de ida e volta, foi praticamente impossível encontrar os dois trechos com os preços da oferta. Assim, o consumidor se obrigava a comprar pelo menos uma passagem pela tarifa cheia, o que pode caracterizar a chamada venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. É um artifício utilizado para obrigar o consumidor, na compra de um produto, a adquirir outro, empurrado goela abaixo do passageiro, para aumentar as vendas. O absurdo, nesse caso, é não se informar o número de assentos disponíveis pelo preço promocional.

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h43

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Educação paga

Os estudantes de instituições particulares, por meio de sua União Nacional (UNE), estão se mobilizando pela rejeição, na Câmara Federal, do projeto de lei que autorizaria o cancelamento do contrato escolar após dois meses sem pagamento. Educação, ainda que privada, tem fim social e não pode ser caracterizada como uma prestação de serviço qualquer. Até por que, hoje, a maioria dos estudantes que vai para uma faculdade privada é justamente aquele trabalhador que não teve uma educação básica que o habilitasse a uma das  concorridas vagas das universidades públicas. E já há outras formas de cobrança de débito sem prejudicar a vida escolar do aluno, durante o período letivo. Hoje, a exclusão do aluno inadimplente é permitida ao final do ano escolar, se não quitar ou renegociar o débito.

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h16

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Vamos ficar de olho

Várias tarifas públicas reajustadas pelo IGPM devem obrigatoriamente reduzir 0,33%, no acumulado de um ano, como gás, pedágio e planos de saúde antigos, cujos contratos têm esse indexador como índice de reajuste. Pena que na tarifa de telefone tenha sido criado um índice próprio para vigorar justamente no período em que finalmente o consumidor iria se benficiar após anos e anos sendo reajustado pelo indexador que apresentava a maior variação entre todos que apuravam a inflação. As operadoras de telefonia agora têm o IST, Índice Setorial de Telecomunicações, e além desse indexador ainda poderão aplicar mais 5%, por obra e graça dos novos contratos assinados para vigorar por 20 anos. Coitado do consumidor.

Escrito por Maria Inês Dolci às 11h31

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Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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