Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
Maria Inês Dolci - Defesa do consumidor
 

Armadilha 2

Saiba que quem opta pelo telefone celular pré-pago, paga mais por ligação, para compensar a isenção da assinatura mensal, cobrada no pós-pago. Em alguns casos, paga-se o dobro, ou até mais, do valor da tarifa do pós-pago. Além disso, a empresa restringe o uso da linha pré-paga, quando expira o prazo de validade dos créditos.

 

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 07h32

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Armadilha 1

 Cuidado com as promoções de telefones celulares a preços simbólicos. O presente pode se transformar em dor de cabeça para sua mãe. A compra é atrelada a pacotes de consumo que podem não ser os mais adequados ao perfil de sua mãe. E com o agravante de ter de pagar multa, em caso de desistência do plano antes de um ou até dois anos. Informe-se bem sobre as restrições que acompanham a compra. O material informativo das operadoras mostra as vantagens, sem deixar claro as multas em caso de desistência do usuário. Antes de comprar, teste o aparelho ainda na loja.            

Escrito por Maria Inês Dolci às 06h38

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Importados?

Não esqueça de pedir a Nota Fiscal, quando comprar produtos importados em estandes instalados em centros comerciais. A Receita Federal já alertou: se encontrar consumidor com produto sem comprovação de origem, durante realização de blitz em locais que vendem mercadorias falsificadas, poderá indiciá-lo por receptação de artigos pirateados.

Escrito por Maria Inês Dolci às 06h34

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Não entre em fria

O Dia das Mães mobiliza o comércio nesse período, pois a data só é

superada em vendas pelo Natal.

Se você comprar um presente, cuidado para não entrar numa fria.

Não presenteie com produtos piratas.

Por mais que o preço possa ser atrativo, lembre-se:

você estará colaborando com a sonegação de

impostos, e poderá até colocar em risco a segurança de

sua homenageada.

Um perfume ou cosmético falsificado, por exemplo,

poderá provocar alergia.

Escrito por Maria Inês Dolci às 06h30

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De olho na pauta

Virou rotina para as entidades de defesa do consumidor consultar diariamente a pauta do STF para ver se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº2591 vai para a votação. Foram cinco os adiamentos nos últimos cinco meses.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h44

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Sucessão de adiamentos

É lamentável que venha sendo protelada decisão sobre o assunto. O Código do Consumidor define como prestadores de serviços aqueles que exercem atividades de "natureza bancária, financeira, de crédito e secundária”. Portanto, são relações de consumo inclusive operações financeiras como: movimentações em cadernetas de poupança, depósitos bancários, cartões de crédito e contratos de seguro, entre outras.

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h43

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Impasse

A boa notícia tão aguardada pelos consumidores de produtos bancários. Que o STF conclua pela aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre instituições financeiras e clientes. Os  bancos tentam escapar do âmbito de abrangência do Código do Consumidor desde 2002, quando teve início uma ação direta de insconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif),a Adin dos bancos. Entendemos que operações bancárias e de crédito que se formam entre bancos e clientes são relações de consumo sim, portanto estão protegidas pelo CDC. É um impasse que só prejudica o consumidor.

 

Escrito por Maria Inês Dolci às 08h41

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Agência Reguladora

O que o governo e os parlamentares estão esperando para propor a criação de uma Agência Reguladora da Educação Particular, nos moldes do que a ANS representa para a saúde suplementar? Que estudantes universitários continuem sendo lesados por faculdades fajutas, fechadas pelo próprio Ministério da Educação (MEC)? Há casos, como demonstrou reportagem da "Folha de S.Paulo" do último dia 18 de abril - "Em crise, faculdades de SP já cortam cursos" - em que os alunos não conseguiram nem retirar o histórico escolar, depois que souberam que seu curso fora fechado pelo MEC.  

Escrito por Maria Inês Dolci às 22h00

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Abuso

Nos últimos anos, esses reajustes abusivos para os planos antigos têm gerado discussões judiciais e guerra de liminares. Cabe à ANS atuar para que a discussão sobre esses reajustes não chegue à justiça.

Escrito por Maria Inês Dolci às 22h00

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De olho no reajuste

Vai começar a temporada de reajuste anual dos planos de saúde para os brasileiros que têm contratos individuais. Nossa esperança é que, este ano, seja aplicado igual índice para contratos novos e para os antigos. E que as entidades de defesa do consumidor não precisem,  novamente, entrar em guerra com as empresas deste segmento, em razão dos índices aplicados para os contratos antigos. Há  mais de 15 milhões de usuários com contratos firmados antes de 1999. E que todo ano são penalizados com índices superiores aos autorizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para reajuste anual dos contratos  novos (em vigor nos últimos seis anos).

Escrito por Maria Inês Dolci às 21h59

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PERFIL

Maria Inês Dolci Maria Inês Dolci, 50, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha.

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